Primeiramente vamos votar a concessão da urgência, que é, portanto, o n.º 2 da nossa ordem de trabalhos. Depois, no que se refere à ordem de trabalhos subsequente, acordou-se o seguinte: quanto à alínea a) passará para o dia 28, às 10 horas da manhã; quanto à alínea b) trata-se de uma votação simples, pois o assunto já foi à Comissão e portanto não há discussão; o mesmo sucede quanto às alíneas c) - esta com dispensa da leitura do relatório -, d) e e). Isto é, são votações simples.

Quanto à alínea f), ela está prejudicada porque não está formalizada; portanto, passará também para o dia 28, às 10 horas, tal como as alíneas g) e h).

Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: Era para recordar à Mesa que antes de passarmos à alínea 2) do período da ordem do dia temos ainda a votação da alínea 1).

O Sr. Presidente: - Era exactamente isso que eu tinha dito, Sr. Deputado. Vamos agora votar a alínea 1). Até porque já se encontra na Mesa um requerimento do PSD, assinado pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, a pedir que baixem à Comissão as alterações que foram apresentadas.

Vamos, portanto, votar na generalidade a concessão da ratificação do Decreto-Lei n.º 765/76, que era o ponto 1 da nossa ordem de trabalhos.

Submetida à votação, a concessão foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco.

rta, na nossa Constituição, a competência exclusiva da Assembleia da República para legislar, nos termos da alínea o) do artigo 167.º, em todas as matérias relativas a imposto referidas no artigo 106.º e ainda no domínio dos outros princípios fundamentais do sistema fiscal.

Esta, numa interpretação que incontroversamente foi sancionada pela Assembleia, é uma das mais elementares garantias dos cidadãos - o direito de apenas poderem ser tributados por sufrágio dos seus representantes livremente eleitos e não por acto do Governo, além de ser um princípio essencial do processo democrático no estabelecimento do sistema fiscal e dos sacrifícios tributários, sem o que não há, verdadeiramente, democracia representativa.

O Partido Social-Democrata não pode, pois, deixar de acentuar a importância política da doutrina que ficou aqui claramente assente. E acentua ainda mais: que o povo português deve saber que a questão que aqui foi votada não é uma vulgar discussão técnica ou Comissão.

O essencial, porém, é que prevaleceu aqui a interpretação incontroversa e democrática da nossa Constituição Política. Resta ainda fazer justiça, mas o mais importante foi votado neste momento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Mais nada.

Encontra-se na Mesa um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, em que se