Manuel Henriques Pires Fontoura.

Maria Élia Brito Câmara.

Olívio da Silva França.

Rúben José de Almeida Martins Raposo.

Victor Hugo Mendes dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Dias de Sousa Ribeiro.

Angelo Alberto Ribas da Silva Vieira.

Carlos Alberto Faria de Almeida.

Carlos Galvão de Melo.

Carlos Martins Robalo.

Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

João Carlos Filomeno Malho da Fonseca.

João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.

José Cunha Simões.

José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.

Luís Esteves Ramires.

Maria José Paulo Sampaio.

Narana Sinai Coissoró.

Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Vítor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

António Luís Mendonça de Freitas Monteiro.

António Marques Matos Zuzarte.

António Marques Pedrosa.

Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês.

Custódio Jacinto Gingão.

Fernanda de Almeida Sousa Marques.

Francisco Miguel Duarte.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel Gonçalves.

Manuel do Rosário Moita.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Raul Luís Rodrigues.

Severiano Pedro Falcão.

Vital Martins Moreira.

Victor Henrique Louro de Sá.

Victor Manuel Benito da Silva.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 161 Srs. Deputados.

Temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em apreciação os n.ºs 52 e 53 do Diário.

Há alguma objecção?

Consideram-se aprovados.

Foi recebida uma petição de um grupo de trabalhadores da função pública cio Porto sobre um processo disciplinar movido a cinco trabalhadores da Intendência Pecuária e Laboratório dos Serviços Veterinários.

Encontra-se na Mesa um requerimento do Sr. Deputado José Bento Gonçalves, dirigido ao Ministério do Comércio e Turismo.

O Sr. Presidente: - Passamos à

A primeira parte cia ordem do dia é a leitura do relatório da 5." Comissão - Educação, Ciência e Cultura - sobre as propostas de lei n.ºs 2/1 e 3/1.

Para o efeito tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):

A 5." Comissão - Educação, Ciência e Cultura - discutiu as propostas de lei n.ºs 2/1 e 3/1, respectivamente sobre a criação das escolas normais de educadores de infância e a criação do sistema público de educação pré-escolar.

A Comissão ouviu os elementos das direcções e corpos docentes de escolas de educadoras do Porto e de Lisboa e teve o benefício da presença, em algumas reuniões finais, do Sr. Secretário cie Estado de Orientação Pedagógica.

A Comissão, nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do Regimento, entendeu refundir os textos originais, para os substituir por outros, com a concordância do referido membro do Governo presente. Também verificando que a numeração das propostas estava errada, devido a um manifesto lapso, decidiu propor ao Plenário da Assembleia da República a permuta dos números das duas propostas de lei que analisou e votou.

O sistema educativo português sofre de uma carência de base: não dispõe de uma rede oficial de jardins-de-infância.

Apesar de muitas vezes anunciadas, não se realizaram na prática as acções necessárias para que o Estado desse cumprimento ao que veio a ser estatuído na alínea b) do n.º 3 do artigo 74.º da Constituição da República.

Reconhece-se, no entanto, que a educação pré-escolar, que através desta lei se pretende criar, é uma das tarefas de maior alcance na realização de uma política integrada e global da infância e que mais contribui para a correcção das desigualdades das condições sócio-culturais no acesso ao sistema escolar.

No entanto, a preocupação crescente de nível pedagógico que as crianças abrangidas por este sector educativo requerem obrigará a uma implantação progressiva e planificada do sistema público de educação pré-escolar. obedecendo aos requisitos indispensáveis de competência e qualidade dos educadores de infância, da adequação de instalações e material pedagógico e ainda das condições cie assistência médica e sanitário.