República o seguinte texto alternativo à proposta de lei apresentada pelo Governo:

São criadas as. escolas normais de educadores de infância.

O Governo aprovará, mediante decreto-lei, o estatuto das escolas normais de educadores de infância, bem como o quadro dos educadores de infância. O processo de admissão às escolas normais de educadores de infância será estabelecido por decrcto-lei, devendo os candidatos, de imediato, ser diplomados com o curso geral do ensino secundário. O Governo providenciará para que, no estatuto referido no artigo 2.º, aos candidatos a educadores de infância seja requerido o curso complementar do ensino secundário.

O Governo deverá criar mecanismos de reciclagem e de formação profissional com vista ao aproveitamento dos actuais agentes e auxiliares de educação pré--escolar.

O Governo definirá o modo de articulação dos estabelecimentos públicos com os estabelecimentos particulares.

{Aprovado por 9 votos (PS e PCP) a favor e 4 abstenções (PSD e CDS).]

Redacção proposta pelos deputados do PSD:

O Governo definirá o modo de articulação dos estabelecimentos públicos com os estabelecimentos particulares e o apoio a prestar a estes últimos.

{Rejeitado por 9 votos contra (PS e PCP) e 4 a favor (CDS e PSD).]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos começar pelas alíneas d) e e) da ordem do dia marcada para esta manhã.

Quanto aos outros diplomas que também fazem parte da mesma ordem e dos trabalhos, suponho que está projectada uma reunião com os membros das respectivas comissões.

Vamos entrar na apreciação da proposta de lei n.º 2/1, apresentada pelo Governo - criação de escolas normais infantis -, e depois na apreciação da proposta de lei n.º 3/1, também apresentada pelo Governo - criação do sistema público de educação pré-escolar.

Se não houvesse inconveniente, discutiríamos em conjunto as duas propostas de lei, às quais se refere o relatório que acaba de ser apresentado e que está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Gusmão, para uma declaração de voto.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - As duas leis propostas pela 5.ª Comissão ao Plenário representam um razoável enriquecimento das propostas de lei do Governo. Os Deputados comunistas na Comissão votaram a quase totalidade dos artigos constantes do parecer agora apresentado, alguns dos quais reflectindo propostas nossas e votados, aliás, por unanimidade na maioria dos casos.

A nossa posição baseou-se nas seguintes razões:

1.º O reconhecimento da importância da iniciativa tomada pelo Governo ao propor-se criar um sistema público de educação pré-escolar. É geral a atribuição da diferença de níveis de desenvolvimento das crianças à entrada de escolaridade básica, à diferença de condições económicas, sociais e culturais das suas famílias. Esse efeito repercute-se, necessariamente, na percentagem de insucessos escolares. Sabe-se também que, entre outros procedimentos a outros níveis da realidade social, uma das formas de resolução deste problema e a instituição da educação pré-escolar. Daí a importância desta iniciativa discutida na 5.ª Comissão.

2.ª Não estando explícita no texto das propostas de lei a eventualidade de a Assembleia da República poder vir a exercer a sua competência de fiscalização em relação à futura regulamentação pelo Governo destas leis, defendemos, o que foi aceite, que essa regulamentação se faria por decreto-lei.

3.ª A importância da matéria, a urgência de regulamentação destas leis, o falhanço, embora em grau diferente, das duas anteriores iniciativas sobre esta questão em Portugal, neste século, recomendavam, quanto a nós, que, sem entravar a acção do Governo, a Assembleia da República tentasse a definição de alguns princípios básicos que dessem algum conteúdo ao texto inicial das propostas de lei, retirando-lhes o papel de serem como que autorizações legislativas e reforçando a vontade política que deve ressaltar da lei, de que o Governo fica comprometido a criar efectivamente um sistema público de educação pré-escolar.

4.11 No enriquecimento do texto da proposta de lei n.º 2/76 sublinhamos a introdução de uma primeira definição das prioridades na instalação da rede pré-escolar, visando favorecer as zonas rurais e suburbanas; a colaboração a estabelecer, na instalação e manutenção dos jardins-de-infância, com as autarquias locais e outras entidades públicas e particulares e ainda, finalmente, a necessidade de integra-