O Sr. Presidente: - O artigo 146.º do Regimento diz:
1 - A Comissão poderá sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projecto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.
2 - O texto de substituição será discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta, c, finda a discussão, proceder-se-á à votação sucessiva dos textos apresentados, pela ordem da sua apresentação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, eu queria só informar que o texto da Comissão recebeu a aprovação e a concordância do Governo, de maneira que suponho que poderíamos votar só o texto da Comissão.
O Sr. Presidente: - Seria preciso, efectivamente, que o Governo retirasse a sua proposta. Nesse sentido, concedo a palavra ao membro do Governo presente.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar (Almerindo Marques): - Naturalmente que o Governo a retira, uma vez que já deu o seu acordo à proposta da Comissão.
O Sr. Presidente: - Portanto, retirada a proposta do Governo, só temos a proposta da Comissão.
O Sr. Deputado Vital Moreira tem alguma observação a faxer?
Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era para dar uma achega, precisamente para clarificar este ponto.
Resolvida, pela intervenção do membro do Governo, qualquer dúvida que pudesse restar, creio que podemos passar à votação do texto de substituição apresentado pela comissão.
O Sr. Presidente: - Sabemos agora bem o que vamos votar, não é verdade?
Pausa.
Vamos então proceder à votação na generalidade, do texto apresentado pela Comissão relativamente às duas propostas de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias, para uma declaração de voto.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esta declaração de voto referia-se ao texto relativo à criação de escolas normais de educadores de infância.
O Grupo Parlamentar do CDS considera que a criação de escolas normais de educadores de infância é requisito indispensável para o desenvolvimento e execução do disposto na proposta de lei que acabamos de aprovar também e que cria o sistema de educação pré-escolar.
Salientando o facto de, na elaboração do texto da Comissão, terem sido ouvidos os elementos das direcções e corpos docentes das Escolas de Educadores do Porto e de Lisboa, entendemos:
Dar por reproduzida, a propósito deste diploma, a nossa satisfação pela iniciativa legislativa do Governo a este respeito e pelos termos em que a mesma se concretizou, como exprimimos a propósito da proposta anteriormente apreciada.
Considerar que o texto da Comissão se afigura preferível ao texto inicial da proposta do Governo, em virtude:
O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Como não há, vamos entrar na discussão na especialidade.
Vai ser lida uma proposta de alteração à proposta de lei n.º 2/1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, e relativa ao artigo 4.º, n.º 2.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
Proposta de lei n º 2/1
Relativamente ao texto proposto pela Comissão de Educação. Ciência e Cultura propomos a seguinte realização para o n.º 2 do artigo 4.º:
2. O Governo definirá o modo de integração dos estabelecimentos periféricos existentes e a forma de articulação e apoio aos estabelecimentos particulares.