O Sr. Presidente: - O artigo 146.º do Regimento diz:

1 - A Comissão poderá sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projecto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.

2 - O texto de substituição será discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta, c, finda a discussão, proceder-se-á à votação sucessiva dos textos apresentados, pela ordem da sua apresentação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, eu queria só informar que o texto da Comissão recebeu a aprovação e a concordância do Governo, de maneira que suponho que poderíamos votar só o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Seria preciso, efectivamente, que o Governo retirasse a sua proposta. Nesse sentido, concedo a palavra ao membro do Governo presente.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar (Almerindo Marques): - Naturalmente que o Governo a retira, uma vez que já deu o seu acordo à proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Portanto, retirada a proposta do Governo, só temos a proposta da Comissão.

O Sr. Deputado Vital Moreira tem alguma observação a faxer?

Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era para dar uma achega, precisamente para clarificar este ponto.

Resolvida, pela intervenção do membro do Governo, qualquer dúvida que pudesse restar, creio que podemos passar à votação do texto de substituição apresentado pela comissão.

O Sr. Presidente: - Sabemos agora bem o que vamos votar, não é verdade?

Pausa.

Vamos então proceder à votação na generalidade, do texto apresentado pela Comissão relativamente às duas propostas de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias, para uma declaração de voto.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Esta declaração de voto referia-se ao texto relativo à criação de escolas normais de educadores de infância.

O Grupo Parlamentar do CDS considera que a criação de escolas normais de educadores de infância é requisito indispensável para o desenvolvimento e execução do disposto na proposta de lei que acabamos de aprovar também e que cria o sistema de educação pré-escolar.

Salientando o facto de, na elaboração do texto da Comissão, terem sido ouvidos os elementos das direcções e corpos docentes das Escolas de Educadores do Porto e de Lisboa, entendemos:

Dar por reproduzida, a propósito deste diploma, a nossa satisfação pela iniciativa legislativa do Governo a este respeito e pelos termos em que a mesma se concretizou, como exprimimos a propósito da proposta anteriormente apreciada.

Considerar que o texto da Comissão se afigura preferível ao texto inicial da proposta do Governo, em virtude: Da melhor designação atribuída a estes estabelecimentos; Da preferência expressa à necessidade de que seja publicado pelo Governo o quadro dos educadores de infância; c Fundamentalmente, do reconhecimento expresso de que o nível pedagógico e a maturidade psíquica e cultural que a estes educadores se exige leva a considerar imperioso requerer-se como condição de admissão nas futuras escolas normais de educadores de infância a habilitação com o curso complementar do ensino secundário, muito embora, na situação de carência existente, se admita para já o ingresso nas mesmas de candidatos habilitados com o curso geral dos liceus, prevendo-se a criação de mecanismos de reciclagem e de formação profissional com vista ao aproveitamento dos agentes e auxiliares de educação pré-escolar.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Como não há, vamos entrar na discussão na especialidade.

Vai ser lida uma proposta de alteração à proposta de lei n.º 2/1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, e relativa ao artigo 4.º, n.º 2.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Proposta de lei n º 2/1

Relativamente ao texto proposto pela Comissão de Educação. Ciência e Cultura propomos a seguinte realização para o n.º 2 do artigo 4.º:

2. O Governo definirá o modo de integração dos estabelecimentos periféricos existentes e a forma de articulação e apoio aos estabelecimentos particulares.