tituição. Todavia deixou ficar bem claro que não concordava com alterações do articulado, tendo em conta a aplicação do diploma pelos tribunais e os interesses humanos assim envolvidos.

No entanto, não pôde deixar de admitir que o artigo 5.º do decreto-lei sujeito a ratificação não se incluía na competência da Assembleia da República nem na do Governo, pelo que votou a sua revogação, sem prejuízo de propor as necessárias providências com vista à urgente superação do vazio normativo assim criado. Nesta conformidade, os deputados do Grupo Parlamentar do CDS na 2.ª Comissão - a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias - votaram sem reserva o relatório e parecer e subscreveram o projecto de lei submetido a este Plenário.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - O Grupo Parlamentar Socialista votará a favor, mas apenas do texto legislativo, e não do relatório que, em nosso entender, não tem de ser sujeito a votação.

Com efeito, não consideramos líquida a afirmação de que os actos de clemência de carácter genérico e abstracto escapam à competência da Assembleia da República, ou melhor, para sermos mais claros e salvo o devido respeito, consideramos errada tal afirmação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, também para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): O conceito de crime político, além de dever ser banido da nossa ordem jurídica, não é susceptível de uma delimitação minimamente rigorosa, o que só por si vai dar lugar a grandes dificuldades e a eventuais injustiças na determinação dos crimes que são efectivamente amnistiados;

b) A impossibilidade de delimitação do conceito de crime político permitirá incluir no âmbito da amnistia os crimes contra os Órgãos de Soberania e seus titulares - e até, eventualmente, contra simples "personalidades políticas" -, o que é manifestamente incoerente com o facto de hoje mesmo a Assembleia ter aprovado um projecto de lei agravando as penas dos crimes de injúria, calúnia e difamação contra os Órgãos de Soberania e seus titulares, no seguimento do decreto-lei que estabeleceu pesadas penas para esses crimes, quando cometidos em relação ao Conselho da Revolução;

c) É inadmissível a amnistia dos crimes contra a segurança do Estado, pois. além de a medida ser incoerente - não são amnistiados todos -, vai abranger as acções contra--revolucionárias preparadas ou efectivadas por organizações clandestinas contra a segurança interna e externa da República desde 25 de Abril de 1974; Finalmente, os deputados do PCP abstiveram-se na votação da alínea b) do artigo 2.º - que amnistia todos os crimes culposos - por entenderem que deveriam ter sido excepcionados pelo menos os crimes de homicídio, nada justificando a amnistia de crimes de homicídio, mesmo quando não intencional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O presente caso vem ilustrar, com muita precisão, a excessiva ligeireza com que o Governo tem vindo a legislar. Com efeito, é nítida a invasão feita pelo Governo à matéria reservada a esta Assembleia, sendo certo que nas amnistias existe um pressuposto nitidamente político, que não devia ter sido ignorado.

A atitude legislativa do Governo colocou esta Assembleia perante o dilema de recusar ou conceder a ratificação. No primeiro caso verificar-se-ia uma intolerável instabilidade em domínio particularmente sensível; na segunda hipótese haveria que adoptar a óptica política governamental.

O Partido Social-Democrata optou por esta última alternativa, com o objectivo de não criar a referida decepção aos destinatários do diploma ora ratificado, mas não deseja deixar passar em claro a circunstância de os Deputados do Partido Socialista na Comissão se terem abstido de apoiar o Governo quanto à matéria do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro.

Em resumo, queremos deixar bem claro que o Partido Social-Democrata não se encontra na disposição de continuar a remediar erros do Governo, sobretudo em mate-