O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 12.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de uma proposta de alterações ao anexo IV da lei do Orçamento, apresentada pelo Governo.

Foi lida.

É a seguinte: O n.º 2 «Receitas-Despesas» passa a ter a seguinte redacção:

Uma análise geral às linhas fundamentais de organização do orçamento da previdência social para 1977, quanto à expressão das receitas e despesas previstas, permite fazer ressaltar:

O estabelecimento de medidas tendentes a desincentivar a existência de dívidas à Previdência;

O estabelecimento de regimes especiais para o sector agrícola:

O aumento das pensões mínimas, com vista à actualização do seu poder de compra;

A redução das despesas indirectas pela reestruturação da organização financeira, tendo em vista, nomeadamente, o futuro sistema integrado e unificado da segurança social.

Não obstante o aumento da taxa global de contribuição para 26,5%, ela ainda se encontra muito abaixo das necessidades técnicas indispensáveis ao equilíbrio financeiro e dos níveis contributivos na quase totalidade dos países que mantêm esquemas de segurança social semelhantes aos que se praticam em Portugal.

Sem embargo de todas as limitações já sumariamente referenciadas, aquele orçamento atinge valores significativamente superiores aos registados nos anos precedentes, sendo os mais elevados até hoje orçamentados, como se verifica no quadro seguinte, sinteticamente detalhado abaixo:

Recuperação de dívidas de anos económicos

B)) 1. No n.º 2.2 é acrescentada uma alínea c), com a seguinte redacção: Cessação gradual de cobertura das despesas de acção médico-social pelas receitas contributivas da Previdência.

2. Consequentemente, a actual alínea c) passa a d), com a mesma redacção. É acrescentada uma alínea e'), com a seguinte redacção: Contenção do aumento de quadros de pessoal administrativo, devendo a criação das autoridades distritais de segurança social e a transferência dos serviços médico-sociais da Previdência para o sector da saúde processar-se apenas com base na redistribuição do pessoal administrativo actualmente ao serviço. Discriminação entre despesas com corpos gerentes e com pessoal e outras despesas. É acrescentado ao mesmo anexo um n.º 3, com a seguinte redacção: O orçamento da previdência social para 1977 será elaborado nos termos do presente anexo, tendo ainda em conta os seguintes critérios:

a) Especificação dos montantes das pensões mínimas, querdo regime geral, querdo especial, e indicação dos critérios de actualização das mesmas pensões quando superiores às mínimas;

b) Especificação dos montantes da pensão social e do número de beneficiários a abranger por esta forma de prestação social;

c) Especificação do montante das prestações de abono de família e das suas prestações complementares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Constâncio.

O Sr. Vítor Constando (PS): - Sr. Presidente: Desejava propor que, se por acaso o restantes grupos parlamentares estivessem de acordo, se pusessem à votação em bloco as alterações que constam do texto que acabou de ser lido.

O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer oposição, vamos votar a proposta de alteração ao anexo IV.

Submetida à votação, foi aprovada, com 139 votos a favor (PS e PSD) e as abstenções do CDS e PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Desejava fazer uma pergunta à mesa, Sr. Presidente. Suponho que há uma parte do anexo que não foi ainda objecto de votação por parte da Assembleia, aquela que se refere à cobertura dos deficits dos orçamentos das Regiões Autónomas, pelo que eu perguntava à Mesa como é que isso seria feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Constâncio, poderá dar-nos alguma informação a este respeito?

O Sr. Vítor Constâncio (PS): - Sr. Presidente: De facto, isto resultou do encontro que houve entre os grupos parlamentares e o Governo, no qual ficou acordada uma alteração ao anexo II da lei do Orçamento, que, por lapso, não ficou registada pelos membros da Mesa que estavam na reunião. Essa alteração não foi referida agora, mas foi efectivamente