O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Exacto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para fazer um requerimento à Mesa e apresentar propostas aos grupos parlamentares.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O requerimento era no sentido de que fosse dispensada, a partir de agora, toda e qualquer leitura de textos e que eles fossem dados como lidos e reproduzidos.
As propostas aos grupos parlamentares eram para que limitassem ou prescindissem mesmo de intervenções, de modo a aprovarmos todas as matérias que estão inscritas na ordem do dia. Proponho, pois, que este texto fosse votado sucessivamente, desde já, sem leitura e intervenções, independentemente das declarações de voto a produzir.
O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?
Pausa.
Vamos então proceder à votação da proposta de lei n.º 17/I na generalidade.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - A leitura do relatório da comissão de Direitos, Liberdades e Garantias também está dispensada.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Depressa sim, mas não tão depressa. Acabamos de votar o texto da Comissão de Requerimentos e Mandatos na generalidade, mas falta-nos ainda a votação na especialidade.
O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação na especialidade.
O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente: Lembro-lhe que a proposta tem um único artigo.
O Sr. Presidente: - Vamos então, proceder á votação da proposta na generalidade.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Creio que a leitura do relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. também está dispensada, segundo o consenso da Assembleia. Respeita ao projecto de lei n.º 28/1, apresentado pelo PS (alterações ao Decreto-Lei n.º 349/76, de 13 de Maio, sobre a punição dos serventuários da PIDE/DGS.
Vamos então proceder à votação do relatório da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação na especialidade dos três artigos do projecto de lei segundo o texto da Comissão.
Vamos votar o artigo 1 .º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder á votação do artigo 2.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar á votação do artigo 3.º.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Creio que encerrámos este ponto.
Vamos agora passar à discussão do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.º 14/1.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente para uma declaração de voto sobre o projecto de ler n.º 28/1.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Através do projecto de lei n.º 28/I foram revistos alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 349/76, de 13 de Maio. Essa revisão tornou-se necessária porque as sentenças entretanto proferidas pelos tribunais que julgarei os pides e que praticamente os libertam, um a um, deram um grande escândalo público.
Essa situação criou-se porque, durante a elaboração da Constituição, se incluíram no artigo 309.º os n.ºs 2 e 3, que possibilitaram a publicação do aludido decreto-lei. E queremos lembrar que na aprovação desses dois números tiveram grandes responsabilidades os outros Grupos Parlamentares do PS e PPD e que o meu partido votou contra esses números. Foi na base deles que se publicou o Decreto-Lei n.º 349/76, que veio regular especialmente a atenuação extraordinária prevista na Lei n.º 8/75. Mas a publicação desse decreto-lei foi também o resultado da criação de um clima político que o favoreceu; foi inoperância que Govern mas por justiça: a Justiça que é preciso fazer aos pides, a justiça que e preciso fazer ás vítimas dos pides, a justiça que é preciso fazer ao povo português, que foi, todo ele vítima dos pides.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Rui Pina (CDS): - O Grupo Parlamentar do CDS votou a favor, quer na generalidade, quer na especialidade, do projecto de lei de alteração do Decreto-Lei