Da Assembleia da República

Vindo ao encontro das preocupações sentidas pelo Governo Português nos domínios da habitação social, do ensino e do emprego, o Governo dos Países Baixos aprovou a concessão a Portugal de uma ajuda financeira traduzida em subsídios - e empréstimos no montante global de, 15 milhões de florins.

Atendendo aos fins a prosseguir através do auxílio referido, que contribuirá, designadamente, para o lançamento dos Institutos Politécnico de Vila Real e, Universitário dos Açores, deu o Governo o seu parecer favorável à operação.

De acordo com a alínea h) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo carece de autorização da Assembleia da República para realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante.

Nestes termos:

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea i) do artigo 16.º do Regimento desta Assembleia, o signatário vem requerer ao Governo, através do Ministério do Comércio, que lhe sejam facultados dados estatísticos dos bens essenciais de alimentação consumidos no 1.º semestre, deste ano no Porto e em Lisboa.

Assembleia da República, 29 de Dezembro de 1976. Bento Elísio de Azevedo, Deputado do Grupo Parlamentar do PS.

à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a realizar com de Nederlandse Invesveringsbank Voor Ontwikkelingsiainden N. V. um empréstimo externo no montante de 9 milhões de florins, especialmente destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

Art. 2.º - 1. 0 empréstimo a que se refere o artigo anterior será amortizado em vinte e três prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.

2. Os montantes em dívida vencerão juros à taxa anual de 3,4%, pagáveis semestralmente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 24 de Dezembro de 1976. -0 Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência de uma intervenção que fiz no período de antes da ordem do dia em 12 de Agosto de 1976, chamando a atenção do Governo para a necessidade de indemnizar os prejuízos causados a vários agricultores do concelho de Chaves por uma violenta tromba de água no dia 25 de Junho de 1976, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que o Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me preste as seguintes informações, aliás já por