bial para o sector público e para os bens cuja importação seja contingentada;
A fixação do consumo corrente do sector público em 102 milhões de contos, o que representa uma desaceleração do ritmo de expansão que vinha a verificar-se nos últimos anos, mas, ainda assim, consagrando um aumento de 15,9 % em relação aos valores estimados para 1976, a preços correntes, embora com estagnação quando avaliado a preços constantes;
A limitação total de subsídios a 12,5 milhões de contos e as transferências para os particulares a 53 milhões de contos, dos quais 40 milhões de contos para a Previdência;
A manutenção do nível global de consumo privado em termos reais de 1976, com salvaguarda de participação do factor trabalho no rendimento nacional;
A fixação e o contrôle dos preços e garantias do abastecimento dos produtos constantes na lista a publicar pelo Governo até ao fim de Janeiro (cabaz de compras), ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores;
A actualização do salário mínimo para 1977, vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1977;
A obtenção de transferências líquidas do exterior (de que as remessas dos emigrantes constituem parte substancial) no montante de 35 milhões de contos, o que equivale a supor um aumento de 30% em relação ao valor previsto para o ano em curso;
A subscrição de um empréstimo público de montante não inferior a 10 milhões de contos;
O aumento das receitas do Orçamento Geral do Estado em 21,8% relativamente ao ano em curso, devendo atingir 99,2 milhões de contos.
0 PIB atingirá, a preços convenientes, o valor de 519 milhões de contos, o que equivale a um acréscimo de valor, em relação a 1976, de 20,7 %, isto é, 5 % em termos reais;
0 deficit corrente do sector público (Estado, Previdência e outros) será de 18,6 % de contos;
0 deficit da balança de transacções correntes situar-se-á em 22 milhões de contos, admitindo medidas de contingentação das importações no montante de 5 milhões de contos.
5. Ao investimento do sector empresarial do Estado é fixado um limite mínimo de 35 milhões de contos, a atribuir a projectos em curso ou a lançar de novo pelas empresas públicas e controladas pelo Estado, devendo aquele obedecer a critérios conjugados de efeito positivo sobre a correcção da estrutura produtiva, dependência económica externa, emprego de recursos humanos e naturais e desequilíbrios regionais. (Para maior desenvolvimento, veja-se Plano para 1977 - Anexo III - Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado -PISEE-77, Departamento Central de Planeamento, Novembro, 1976.)
6. A prossecução dos objectivos gerais atrás definidos será feita com obediência ao princípio constitucional de intervenção das populações, através das autarquias e comunidades locais, organizações das classes trabalhadoras e entidades representativas de actividades económicas.