quase totalidade dos países que mantém esquemas de segurança social semelhantes aos que se praticam em Portugal.

Sem embargo de todas as limitações já sumariamente referenciadas, aquele orçamento atinge valores significativamente superiores aos registados nos anos precedentes, sendo os mais elevados até hoje orçamentados, como se verifica no quadro seguinte, sinteticamente detalhado abaixo:

Receitas: Em milhões de contos

Estimadas para 1977 45,4

Recuperação de dívidas de anos económicos findos 10,5

Total 55,9

receitas correntes que não provenham de contribuições do OGE.

Incluem-se nesta rubrica as receitas provenientes de amortizações de títulos cie crédito, de empréstimos ao abrigo da Lei n.º 2092 e de financiamentos ao Fundo de Fomento da Habitação, as quais, segundo a previsões. deverão sumar-se em 0,3 milhões de contos.

2.1.3- Recuperação de débitos à Previdência:

No início do ano em curso as contribuições em dívida à Previdência totalizavam cerca de 6 milhões de contos, verificando-se no decurso do ano, um agravamento que, no total poderá atingir cerca de 6 milhões de contos.

Considerando que, à legislação recentemente promulgada, estão já a ser celebrados acordos entre a Previdência e as entidades devedoras, acordos a que conduzirão á amortização dos respectivos débitos, admite-se que no ano de 1977, a Previdência possa vir a recuperar grande parte dos seus créditos, quer pela melhoria da situação, nas empresas em geral, que se esper a obter a partir dos efeitos multiplicadores do programa de investimentos públicos, quer pela possibilidade de a Previdência mobilizar junto das instituições financeiras os créditos relativos às contribuições em atraso.

2.l.4 - Totais (justificação da consignação por rubricas):

Ainda que se encontre nitidamente desactualizada a distribuição da taxa global de contribuição (note-se que foi já fixada em 1973), razões de ordem prática levaram a manter no presente orçamento (sem prejuízo de oportuna revisão, mais condicente com a realidade) a mesma consignação daquelas receitas, atribuindo-se ainda à modalidade «Invalidez e velhice» a receita proveniente do aumento da taxa de contribuição.

Assim, nos cálculos referentes às contribuições imputadas ao regime geral, foi utilizada a seguinte distribuição:

Percentagens

Invalidez e velhice 6,3

Subsídio por morte 0,3

Subsídios 2

Acção médico-social

Administração das unidades médico-sociais 6

Abono de família e prestações complementares 7,5

Administração 1,9

Outras 0,3

Total 26,5

2.2 - Despesas:

a) Encontram-se já em estudo algumas medidas conducentes à revisão dos actuais esquemas de prestações. Assim, dentro dos limites impostos pelos esquemas em vigor, procurar-se-á melhorar as pensões de invalidez e velhice, alargar o âmbito das pensões sociais e, se possível, rever os benefícios enquadrados na modalidade «Abono de família e prestações complementares»:

b) Os serviços médico-sociais da Previdência transitarão, a partir de Janeiro de 1977, para o sector da saúde. No entanto, no momento em que o Orçamento é elaborado, é ainda do pelouro da Secretaria de Estado da Segurança Social a acção médico-social da Previdência. Daí que se não pudesse, ou não devesse, entregar a outrem a orçamentação dessa matéria.

Em 1977, portanto, a acção médico-social funcionará ecnica e administrativamente denende nte da Secretaria de Estado da Saúde. sendo o financiamento feito. por ducidécimos, a partir das verb:_s inscritas ;10 C-7,':2mento da Previdência:

-,-rdo de rererir que, lias ç.,,-spesas --:.adminis,me-`W. s encar!zos com pesoaÍ rzpreseni--:~. uma nar-

.-.nzreci.vel (cerca de ',00,'c). regista-se. porem. que. ,ni relação à totalidade das desnesaz a Prc,.-idéncin. as mesmas apresentam. r.) inénio

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