Este quadro permite avaliar os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Renda Vitalícia em 31 de Dezembro de 1975, que, eram os seguintes:
Contos
Consolidados 800 794
Empréstimos com aval do Estado 194 105
0 Fundo DE Renda Vitalícia possui também um certificado de renda perpétua da Lei n.º 1933 e um certificado especial de dívida pública emitido nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43453.
0 certificado de renda perpétua é da renda anual de 129565504 e durante a gerência de 1975 não se verificou nele qualquer movimento.
0 certificado especial de dívida pública representa o capital de 54000 contos e durante a gerência de 1975 também não se verificou nele qualquer movimento.
Durante esse ano receberam-se para constituição de rendas vitalícias títulos avaliados em 3533 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 10535 contos em numerário, tendo sido de 109722 contos o encargo suportado no mesmo ano relativamente aos certificados de renda vitalícia em circulação.
No mapa anexo N.º 2 figura a distribuição, por distritos, das rendas vitalícias anuais relativas a certificados existentes no fim dos últimos cinco anos. 0 valor global desses certificados era de 108 912 contos em 31 de Dezembro de 1974 o de 107 898 contos em 31 de Dezembro de 1975. 0 quadro x mostra como se reparte por escalões de renda trimestral a quantidade de certificados existentes no final dos anos de 1973 a 1975.
Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões
Renda trimestral
Quantidade de certificados
De 1974
Até 1500$ 957 917 892
De 1 500$01 a 3 000$ 1 159 1 106 1 074
De 3000501 a 4500$ 890 846 830
De 4500$01 a 6000$ 479 458 448
De 6000$01 a 7500$ 399 388 387
De 7500501 a 9000$ 233 225 222
De 9000$01 a 1O0OO$ 243 234 229
De 10500$01 a 12000$ 131 118 122
e 12000$01 a 15000$ 255 237 220
De 15000501 a 18000$ 116 121 122
Superior a 18 O00$ 242 246 254
0 quadro XI mostra que, de, entre os seguintes tipos de empréstimos cujo serviço está a cargo da Junta do Crédito Público:
a) Consolidados;
b) Certificados especiais de dívida pública (emitidos nos termos do Decreto-
c) Obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos;
d) Certificados de aforro;