Este quadro permite avaliar os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Renda Vitalícia em 31 de Dezembro de 1975, que, eram os seguintes:

Contos

Consolidados 800 794

Empréstimos com aval do Estado 194 105

0 Fundo DE Renda Vitalícia possui também um certificado de renda perpétua da Lei n.º 1933 e um certificado especial de dívida pública emitido nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43453.

0 certificado de renda perpétua é da renda anual de 129565504 e durante a gerência de 1975 não se verificou nele qualquer movimento.

0 certificado especial de dívida pública representa o capital de 54000 contos e durante a gerência de 1975 também não se verificou nele qualquer movimento.

Durante esse ano receberam-se para constituição de rendas vitalícias títulos avaliados em 3533 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 10535 contos em numerário, tendo sido de 109722 contos o encargo suportado no mesmo ano relativamente aos certificados de renda vitalícia em circulação.

No mapa anexo N.º 2 figura a distribuição, por distritos, das rendas vitalícias anuais relativas a certificados existentes no fim dos últimos cinco anos. 0 valor global desses certificados era de 108 912 contos em 31 de Dezembro de 1974 o de 107 898 contos em 31 de Dezembro de 1975. 0 quadro x mostra como se reparte por escalões de renda trimestral a quantidade de certificados existentes no final dos anos de 1973 a 1975.

Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões

Renda trimestral

Quantidade de certificados

De 1974

Até 1500$ 957 917 892

De 1 500$01 a 3 000$ 1 159 1 106 1 074

De 3000501 a 4500$ 890 846 830

De 4500$01 a 6000$ 479 458 448

De 6000$01 a 7500$ 399 388 387

De 7500501 a 9000$ 233 225 222

De 9000$01 a 1O0OO$ 243 234 229

De 10500$01 a 12000$ 131 118 122

e 12000$01 a 15000$ 255 237 220

De 15000501 a 18000$ 116 121 122

Superior a 18 O00$ 242 246 254

0 quadro XI mostra que, de, entre os seguintes tipos de empréstimos cujo serviço está a cargo da Junta do Crédito Público:

a) Consolidados;

b) Certificados especiais de dívida pública (emitidos nos termos do Decreto-

c) Obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos;

d) Certificados de aforro; Dívida externa, o Tesouro não efectuou emissões de consolidados durante os anos de 1971 a 1975, nem de certificados especiais de dívida pública nos anos de 1974 e 1975, assim como também de dívida externa nos anos de 1973 a 1975.