Pagamentos efectuados

(Em milhares de contos)

Anos Juros Amortizações Total

1974 1 345,3 1 016,5 2 361,8

1975 2 104,9 1 196,7 3 301,6

Fonte: Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Em relação aos mesmos tipos de empréstimos, também com as mesmas excepções e tomando como base os capitais em dívida em 31 de Outubro de 1976, apresenta-se no quadro XV a projecção para os próximos dez anos dos encargos respeitantes a juros e a amortizações.

Projecção de encargos

(Em milhares de contos)

especiais do Tesouro externa

de divida e outros (a)

amortizáveis

internos

1977 199,1 580,9 6774 462,2 8016,2

1978 199,1 580,9 7268,9 340,8 8389,7

1979 199,1 580,9 8463,4 330,1 9573,5

1980 199,1 580,9 9168,2 319,3 10267,5

1981 199,1 580,9 11 312,3 308,5 12 400,8

1982 199,1 580,9 10494,5 237,8 11 512,3

1983 199,1 580,9 8749,4 214,3 9743,7

1984 199,1 580,9 8085,1 258 9 123,1

1985 199,1 580,9 6170,5 101,8 7052,3

1986 199,1 580,9 5689,8 46 6515,8

(a) Compreende a dívida resultante da conversão de 1902, as obrigações do Tesouro, 3 1/4 % de 1962 (Decreto-Lei n.º 44 693), as promissórias de 2 % de 1963 (Decreto n.º 43 429), os títulos de 5 3/4% de 1979-1984 (Decreto n.º 45 762), os títulos de 5 3/4% amortizável até 1983 (Decreto n.º 45 157), os títulos de 6 7/8% amortizável até 1977 (Decreto-Lei n.º 47 296) e as obrigações do Tesouro, 3 1/4% -1. de 1968 (Decreto-Lei n.º 47 296). Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência Em sessões extraordinárias realizadas para o efeito, a Junta apreciou diversas obrigações gerais representativas de empréstimos e todas obtiveram os seus votos de conformidade. Adiante se fará referência às emissões que foram objecto dessa. formalidade legal e às datas em que os mesmos votos foram exarados.

B) Na sessão de 11 de Junho foi presente à Junta um processo no qual o interessado «Albergues Nocturnos do Porto» pretendia a relevação do abandono incidente sobre o certificado de renda perpétua que lhe está assentado. A Junta, atendendo às razões expostas e dados os fins de assistência e benemerência que a mesma entidade prossegue deferiu o pedido com o despacho que deu origem à Ordem de Serviço n.º 115, que a seguir se transcreve:

[ ... ] que, de futuro, se proceda à notificação dos titulares dos certificados de dívida inscrita e renda perpétua, nos termos seguidos para a renda