Através de uma análise sumária da distribuição territorial da subscrição poderia admitir-se que do 1500 000 cupões 500 000 viriam a ser apresentados em Lisboa, 500 000 no Porto e 500000 nos restantes concelhos do continente e ilhas adjacentes, ocorrendo esta afluência duas vezes por ano.

Tornou-se evidente que os serviços da sede da Junta e da sua delegação no Porto, assim como as agências tradicionais da Junta nas sedes de distritos e de concelhos (direcções e repartições de finanças) não poderiam executar satisfatoriamente tarefas tão volumosas.

Procurando encontrar uma solução, a Junta optou pela designação de um agente a quem confiasse os serviços relativos ao mencionado empréstimo e propôs para essas funções o Banco Nacional Ultramarino, o qual utilizaria não só a sua rede de balcões como também a de toda a restante banca nacionalizada.

Entre a Junta do Crédito Público, adiante, designada por JCP e representada pelo seu vice-presidente, Dr. João Maria Coelho, para tanto autorizado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro, datado de 22 de Março último e exarado na consulta da JCP n.º 2478, e o Banco Nacional Ultramarino, adiante designado por BNU e representado pelo Sr. Pedro Bartolomeu Dias, é celebrado um acordo particular, de harmonia com o Decreto n.º 295/76, de 24 do corrente, nos termos seguintes:

0 BNU assume as funções de agente pagador da JCP para os serviços relativos ao empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 10 % 1975 Plano de Investimentos Públicos», no que respeita ao pagamento de juros, amortizações e prémios de reembolsos, tanto aos portadores dos cupões e títulos como aos titulares dos certificados de dívida inscrita, com exclusão dos incorporados em fundos sob a administração directa da JCP.

0 BNU fica autorizado, para o efeito do cumprimento do número anterior, a firmar com todas as restantes instituições de crédito acordos que permitam a utilização dos seus balcões.

0 BNU e as demais instituições de crédito são os exclusivos pagadores de juros de cupões e de obrigações amortizadas deste empréstimo.

0 BNU bem como as restantes instituições de crédito efectuarão, através dos seus balcões, o pagamento de cupões e de obrigações amortizadas, sem qualquer encargo para os apresentantes.

0 BNU assegurará a existência de locais de pagamento de juros, amortizações e prémios de reembolsos, cobrindo todo o território do continente e ilhas adjacentes, de forma que tais pagamentos possam realizar-se, pelo menos, em todas as capitais de distrito e sedes de concelho.

0 BNU efectuará o pagamento de juros durante o bimestre anterior ao dia do início do seu pagamento, mediante desconto, em cada caso, de uma importância calculada à taxa de desconto do Banco de Portugal e em função do número de dias a decorrer desde a data do pagamento até à do vencimento dos mesmos juros, observando-se as mesmas regras que vigoram para o pagamento antecipado dos juros dos demais empréstimos internos de dívida pública.