Este acordo particular, a celebrar entre a Junta do Crédito Público e o Banco Nacional Ultramarino, cuja minuta prévia foi aprovada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro de 23 de Março último, terá início em 2 de Junho de 1976 e a sua duração manter-se-á até que prescrevam e sejam restituídas à JCP as quantias referentes aos últimos juros, amortizações e prémios de reembolso.

Este contrato foi visado pelo Tribunal de Contas em 6 de Maio de 1976 e registado, sob o n.º 7/1976, na 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Entretanto, os juros do 2.º semestre de 1975 deste empréstimo vencer-se-iam em 1 de Janeiro de 1976 e verificava-se apreciável atraso na publicação dos diplomas acima referidos, que viriam a possibilitar a celebração do contrato transcrito.

Não era, porém, possível adiar o início da prestação de serviços Pelas instituições de crédito.

0 despacho de 20 de Dezembro de 1975 de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro autorizou que, sem dependência de, contrato escrito, ao Banco Nacional Ultramarino fosse adjudicada a execução dos serviços do empréstimo «Obrigações, do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de Investimentos Públicos», na parte relativa aos encargos do 2.º semestre de 1975.

0 mesmo despacho autorizou também a realização da despesa referente à remuneração ao mesmo Banco pelos serviços a exe cutar. Votos de conformidade

De harmonia com os preceitos legais em vigor, obtiveram votos de conformidade da Junta e foram seguidamente enviadas ao Tribunal de Contas para visto:

Na sessão de 16 de Dezembro de 1974, a portaria autorizando a emissão durante o ano de 1975 de certificados de aforro até ao montante de valor facial de 300 000 contos, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43 453 e no artigo 17.º do Decreto n.º 43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960.

Na sessão de, 4 de, Janeiro de 1975, a obrigação geral respeitante à emissão de 30 séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10 %, 1975 - Plano de Investimentos Públicos», no montante de 3 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 779/74, de 31 de Dezembro.

Na sessão de, 31 de Janeiro de 1975, a obrigação geral respeitante à emissão de 20 séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de Investimentos Públicos», no montante de 2 milhões de contos, autorizada pelos Decretos-Leis n.ºs 779/74 e 35/75, respectivamente, de 31 de Dezembro e de 30 de Janeiro.

Na sessão de 1 de Setembro de 1975, a obrigação geral respeitante à emissão de 10 séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2 0/0, 1975 - Plano de Investimentos Públicos», no montante de 5 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 470/75, de 29 de Agosto.

De 4 séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2 %1975 - Apoio aos retornados», no montante de 2 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 592/75, de 24 de Outubro; De 10 séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 '/2 %, 1975, 2.ª emissão - Plano de Investimentos Públicos», no montante de 5 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 595/75, de 27 de Outubro.

Na sessão de 12 de Dezembro de 1975, a obrigação geral respeitante à emissão de 2 séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 '/2 % 1975, 3.ª emissão - Plano de Investimentos Públicos», no montante de 1 milhão de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 689/75, de 11 de Dezembro.