III

Contas da gerência

De harmonia com o artigo 23.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, o Fundo de Regularização da Dívida Pública e o Fundo de Renda Vitalícia têm escriturações próprias, que cumulam em balanços e contas de resultados independentes.

Do citado preceito resulta que as contas descritivas das operações realizadas pela Junta do Crédito Público se ordenam em três grupos distintos, embora subordinadas à interligação que deriva de competir legalmente à mesma Junta a administração dos Fundos criados e de serem comuns as contas de depósito no Banco de Portugal e das agências no estrangeiro em que se movimentam todos os valores em numerário, quer esses valores estejam adstritos àqueles Fundos, quer estejam confiados à Junta para o desempenho das suas funções de administradora geral da dívida pública.

Nas considerações ou esclarecimentos que se seguem salientaremos, pois, separadamente, os pontos mais importantes das contas da Junta do Crédito Público, das do Fundo de Regularização da Dívida Pública e das do Fundo de Renda Vitalícia. Contas da Junta do Crédito Público

Tesouro. - Na conta n.º 6 descrevem-se as relações da Junta do Crédito Público com o Tesouro, resultantes das operações que à Junta estão legalmente cometidas e podem resumir-se da forma seguinte:

Contos Encargos de dívida pública:

ao Tesouro, sendo:

Saldo que transitara da gerência anterior 93

Parte da dotação destinada ao pagamento de encargo de juros

de dívida externa que foi requisitada

mas não utilizada 1 94 -

0 saldo que transitou para 1976 correspondia

a diversas liquidações de encargos da dívida

externa relacionadas com a conversão de 1940

(99 contos) e com o empréstimo de 7% amortizável

até 1976 (8 contos) e foi portanto, de 107 - Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com

reembolso de encargos:

As dotações orçamentais para ocorrer aos encargos

As requisições abrangeram o total das dotações,

elevando-se, portanto, a - 274 808 Encargos de administração:

A Junta foi dotada orçamentalmente, incluindo

reforço de verbas, para satisfação de despesas

correntes, de capital e comuns, com quantias que

somaram 15 430 -

A parte das dotações atribuídas que não foi utilizada