3.3 - Por unanimidade, propõe-se que o artigo 3.º só seja válido durante o exercício financeiro de 1976.

3.4 - A favor da redacção dada ao artigo 4.º do decreto-lei em apreço votaram o PS e o PCP. Coerentemente, o PSD e o CDS votaram contra este artigo.

4-Neste entendimento propõe-se ao Plenário da Assembleia que seja elaborada uma proposta de lei contemplando o texto do decreto-lei em apreço e retirado o artigo 3.º do mesmo, que só deverá ser válido durante o exercício financeiro de 1976.

Reunião ida Comissão de Economia, Finanças e Plano, em 18 de Janeiro de, 1977. - O Relator, Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Manuel Moura, agradeço que faça chegar à Mesa o. relatório.

Vamos proceder à votação do n.º 5 da ordem de trabalhos, na globalidade.

O Sr. Deputado Bento Gonçalves pede a palavra?

Pausa.

Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Bento Conçalves (PSD): - Sr. Presidente: eu ,requeria que fosse posto à votação artigo por artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: o plenário tinha encarregado a Comissão de Economia, Finanças e Plano de proceder à discussão e votação na especilidade - creio que isto responde à observação do Sr. Deputado do PSD que acaba de intervir. Pelo relatório agora acabado de ler se verifica que a comissão votou todos os artigos do decreto-lei do Governo, que, assim, após ter sido ratificado na generalidade, vê aprovados todos os seus artigos, excepto um, que fica, portanto, ,revogado. Parece-me que seria curial que concomitantemente, tendo votado isso na especialidade, a Comissão deveria apresentar o texto do projecto de lei, dizendo exactamente isto:

«Artigo único. É revogado o artigo tal ... do decreto-lei tal ...»

Creio que isso é que deveria ser votado pelo Plenário.

Não sei se a Comissão tem o mesmo entendimento e se não crê que seria mais curial votar uma lei com esta redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moura.

O Sr. Manuel Moura (PS):- Sr. Presidente: O entendimento da Comissão sobre este assunto e sobre este aspecto focado pelo Sr. Deputado Vital Moreira foi que se deveria propor ao Plenário a revogação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 765/76 ora em apreço e que fosse constituída uma comissão de redacção, que poderia ser eventualmente a Subcomissão. que se debruçou sobre este assunto, no sentido de propor ao Plenário uma - proposta de lei, como se diz no n.º 4 do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Esse texto, com essa proposta de lei, daria nova vida à redacção do decreto-lei, nos artigos 1.º, 2.º e 4.º, e proporia a revogação do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Têm a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

r de rápida e fácil elaboração, e que a Comissão, portanto, aprovasse não só uma ideia, mas sim. o texto concreto de unia lei, para que depois, na redacção, não saísse uma coisa levemente diferente ou profundamente discrepante, sem. regras mínimas de correspondência textual e lógica, daquilo que deve ser uma lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente:- Já estrava a pensar pedir esta interrupção, dado ir seguir-se a discussão de propostas de lei sobre empréstimos e não se encontrarem presentes membros do Governo.

Vamos, pois, interromper a sessão até às 18 horas.

Peço aos Srs. Deputados António Arnaut e José Vitoriano o favor de se dirigirem ao meu gabinete.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Às 18 horas e 10 minutos assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente - António Arnaut, encontrando-se presente na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Palmeiro Ribeiro).

O Sr. Presidente: - A reunião está reaberta.

A Mesa vai proceder à leitura do texto apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de lei

Tendo sido submetido a ratificação da Assembleia da República o Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de Outubro, e em face da decisão de aprovação na generalidade com introdução de alterações na especialidade, a Assembleia decreta: