1.º As licenças para transportes particulares ou públicos só são válidos quando se mostre ter sido efectuado o pagamento dos impostos de circulação, camionagem e compensação, quando devidos, relativos ao último período de cobrança de que haja terminado o respectivo prazo de pagamento à boca da cofre.

2.º Os condutores de veículos automóveis; de passageiros de serviço particular são obrigados a apresentar, sempre que competentemente lhes sejam exigidos, os documentos comprovativos do pagamento do imposto de compensação, quando devido, relativos ao último período de cobrança de que haja terminado o respectivo prazo de pagamento a boca do cofre.

O Sr. Manuel Moura (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Manuel Moura (PS): - É só para dizer que existem duas gralhas que, segundo creio, convinha rectificar. A primeira diz respeito ao n.º 1 do artigo 31.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do texto apresentado. Com efeito, onde. se lê: «As licenças para transportes particulares ou públicos só são válidos», deve ler-se: « As licenças ,para transportes particulares ou públicos só são válidas».

Peço desculpa, mas, dada a precariedade de tempo que houve, não foi possível corrigir em devido tempo estas gralhas.

O Sr. Presidente: - A Mesa anatou essas rectificações.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É para dizer que não é uma proposta de lei, pois não vem do Governo.

O Sr. )residente: - A Mesa não anunciou como proposta. É de redacção que encima o texto que acaba de ser lido, mas é evidente que não se trata de, proposta. A Mesa, no entanto, não a anunciou como tal, mas sim como texto final da Comissão. É esse texto final da Comissão que, nos termos do artigo 157.º do Regimento, vai ser posto à votação global. .

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 54 abstenções (PSD e CDS) e os restantes valos a favor (PS e PCP).

O Sr. Sousa Franco (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Franco (PSD): - Sr. Presidente: Era para uma declaração de voto.

O Partido Social-Democrata absteve-se na votação final global ,pelos seguintes motivos: em primeiro lugar, parece-nos significativo e importante que a Assembleia tenha chamado a si um decreto-lei sobre matéria de competência reservada a fim de reafirmar o princípio do primado do poder legislativo da Assembleia como garantia dos direitos dos contribuintes.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador:- Em segundo lugar, e como resulta do relatório da Comissão, quanto aos pontos fundamentais as nossas propostas não fizeram vencimento. Designadamente, não concordamos com a ratificação retroactiva de um decreto-lei organicamente inconstitucional em matéria de impostas, entre outras razões, parque nos parece que isso vai reduzir a confiança dos contribuintes e a estabilidade da vida económica, além de poder defraudar a garantia resultante do direito de resistência consagrado no n.º 3 do artigo 106.º da Constituição.

Por outro lado, não nas pareceu que, neste caso concreto, o aumento de impostos determinada pelo Governo seja justificado. E votamos também contra, consequentemente, o aumento da taxa do imposto de compensação que continua em vigor nos termos do decreto-lei agora ratificado.

No entanto, damos a nossa concordância ao - texto de outras alterações de especialidade, quer constantes do decreto-lei, quer constantes do novo texto que altera, em nalguns pontos, infelizmente menores, o Decreto-lei n.º 765/76, de 22 de Outubro. Entendemos, pois, que a atitude mais coerente seria a abstenção, na medida em que reafirmámos alguns pontos importantes quanto à competência legislativa da Assembleia e corrigidas algumas das deficiências do articulado que nos tinham levado a solicitar a ratificação; em todo o caso, o regime em vigor não nos parece nem aprovado da melhor maneira nem em si susceptível de contribuir para racionalizar o nosso sistema fiscal. Entendemos que a Assembleia deve ter a coragem de votar aumentos de impostos sempre que isso seja suficientemente justificado e deve ter a coragem de reduzir as múltiplas irracional que tornam o nosso sistema fiscal cada vez mais injusto e cada vez mais anti-económico. E cremos que neste