de acordo com o texto proposto no mesmo decreto-lei.
Nós entendemos que, de facto, se deu um passo importante em termos de justiça e em termos de lógica no imposto de compensação, na medida em que se veio possibilitar uma maior proporcionalidade entre a utilização do combustível fundamentalmente destinado a transporte de mercadorias e a produção desse serviço. Pensamos que, num futuro mais ou menos breve, se poderá talvez ir mais longe no sentido de procurar que o imposto de compensação deixe de existir, encontrando-se outros mecanismos mais fáceis para encontrar um equilíbrio entre o preço dos dois produtos que neste momento estão aqui em discussão.
Quanto ao problema da retroactividade, a posição que nós tomámos na subcomissão e na Comissão de Economia, Finanças e Plano foi a de que, no nosso entender, não existe o problema da retroactividade.
Existiu, sim, um desequilíbrio proveniente do aumento do preço da gasolina registado em 27 de Dezembro de 1975, desequilíbrio esse que não fitinha sido corrigido e, por resolução do Conselho de Ministros, de 30 de Julho de 1976, foi decidido dar luz verde para se colmatar esse desequilíbrio. Pensamos, por isso, que o facto de se ter aumentado o preço da gasolina e em virtude de o decreto-lei em apreço ter saído em 22 de Outubro dizendo que o imposto de compensação era aumentado para 18 000$ - uma vez que ainda nem sequer havia a liquidação, não havia, tão-pouco, como. não podia haver, aliás, a cobrança do imposto que por essa razão ficou remetida para Novembro e para Fevereiro, respectivamente para o 3.º e 4.º trimestres do ano de 1976, conforme .expressamente se diz no artigo 4.º do decreto-lei em apreço -, não há que falar em retroactividade. E mesmo admitindo eventualmente aquilo que é aduzido por alguns partidos, nós perguntamos se não deveria ter havido retroactividade, isto é se, numa situação de manifesta injustiça entre dois utilizadores de produtos diferenciados e com destino a sistemas produtivos completamente diferenciados, como são a gasolina e o gasóleo, se de facto não se deveria ter levado essa. retroactividade possivelmente a 1 lie Janeiro de 1976. O Governo assim o não entendeu, e
nós também entendemos que não devíamos .propor essa retroactividade, que, essa sim, seria de 'facto uma retroactividade.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: .Desculpe, interromper, mas tenho de lhe perguntar se tem presente a disposição regimental que apenas lhe concede. três minutos para a declaração de voto.
O Orador: - Tenho sim, Sr.. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então queira continuar.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Francisco Vilela (CDS): - O CDS absteve-se, porquanto, embora não discorde do texto da lei ora votada globalmente, nos termos regimentais, - entende que o mesmo não considerou as propostas de alteração apresentadas oportunamente por este ,grupo ,parlamentar.
_. Efectivamente, o CDS pretendeu alterar a taxa e na Comissão votou contra o aumento das taxas do imposto de compensação de 12 000$ para 18 000$, por considerar que esse aumento de taxa é não 'só ilegítimo como excessivo, face aos elementos de. que dispomos, nomeadamente o consumo & combustível e respectivo preço, bem como a quilometragem média a partir da qual se torna mais rentável a utilização de, gasóleo.
É preciso notar que este aumento se cifrou nos últimos dois anos em 230 % e 130 %, respectivamente., em relação à taxa do imposto e ao preço/litro de gasóleo e ainda porque o imposto vai incidir na maior parte dos casos sobre veículos adstritos a pequenas e médias actividades comerciais e industriais.
Votámos ainda contra a data a partir da qual aquele decreto entrou em vigor -1 de Julho 'dê 1976- por considerarmos que não se pode admitir também em direito fiscal a retroactividade da lei, dado que o contribuinte tem de ter a garantia de saber no momento da produção da matéria colectável .qual a taxa do imposto que sobre ela vai recair.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço apalavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª. a palavra.
O Sr. Veiga de Oliveira. (PCP):.- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista votou favoravelmente a lei ora, aprovada porque considera que o Decreto-Lei n.º 765/76, excluídas as rectificações técnicas que a lei lhe introduziu, nomeadamente em relação - ao artigo 31.º desse