Considerando que, apesar das acrescidas responsabilidades dos trabalhadores da função pública, se mantêm e se criam condições para se agravarem as diferenças entre estes e os restantes trabalhadores, nomeadamente dos sectores público e nacionalizado;

Considerando que na definição do aumento considerado não foi garantida a participação das organizações dos trabalhadores, violando-se assim o disposto nos artigos 56.º e 58.º da Constituição da República;

Considerando que o aumento de 15%, se aplicado uniformemente, não responde ao acréscimo do custo de vida verificado desde o último aumento;

Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, é fonte de gritantes injustiças sociais, ao atribuir aumentos muito pequenos aos

trabalhadores das categorias mais desfavorecidas, e aumentos maiores aos trabalhadores que já ganhavam mais;

Considerando, finalmente, o vigoroso movimento de contestação do decreto-lei em referência por parte dos trabalhadores da função pública, traduzido, entre outras iniciativas, numa petição entregue a esta Assembleia, assinada por dezenas de milhares de trabalhadores, em que se requer «a alteração do decreto-lei, no espírito e na letra da Constituição, depois de ouvidos os trabalhadores, e com garantia da vigência do reajustamento salarial a partir de 1 de Janeiro de 1977».

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a V. Ex.ª a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1977. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Carlos Brito e mais 19 Deputados.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Esta deliberação foi tomada por maioria, com 19 votos a favor e 4 votos contra, do Partido Comunista.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 13 de Janeiro de 1977. 0 Presidente da Comissão de Trabalho, Manuel Pires.

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Nos termos legais, solicito a V. Ex.ª se digne providenciar no sentido de me serem enviadas as seguintes publicações oficiais, que considero úteis para o exercício do mandato parlamentar: Diário da República, 1.ª série, e Boletim do Ministério da Justiça, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano;

2) Todas as publicações do Secretariado de Estado do Planeamento Económico, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano; Mais solicito que todas as publicações ora solicitadas me sejam enviadas para o endereço supra.

Desde já, agradecendo, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Janeiro de l977. - Francisco de Almeida Salgado Zenha (PS).

Requerimento

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Governo me envie, através do Ministério da Educação e Investigação Científica:

Legislação que actualmente regulamenta a contratação de professores que leccionam no ensino particular.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1977. - António Magalhães da Silva, Deputado do PS.

Requerimento

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Governo me informe, através dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Obras Públicas, o seguinte:

Qual a definição do traçado da auto-estrada Porto-Famalicão e para quando está previsto o início das suas obras.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1977. - Jerónimo Silva Pereira, Deputado do PS.

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento público, os serviços operatórios do Hospital da Covilhã viram-se forçados nos últimos dias a só proceder a operações cirúrgicas em casos urgentes, por não se encontrar assegurado o abastecimento de um produto anestésico indispensável: o protóxido de azoto.

Nestes termos, requeremos, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, que nos sejam fornecidos com a possível urgência pelo Governo, através da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes elementos: Providências adoptadas pelo Secretário de Estado da Saúde para normalizar o abastecimento do aludido produto anestésico ao Hospital da Covilhã;

b) Causas das anomalias verificadas nesse abastecimento;

c) Providências adoptadas ou a adoptar pela Secretaria de Estado da Saúde para que, de fu-