Mapas sobre, o serviço da dívida pública previsto para 1977;

4) Previsão do rendimento nacional em 1977;

5) Previsão da balança de pagamentos em 1977.

Com os melhores cumprimentos.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Relativamente ao requerimento que acompanhou o ofício acima referenciado, apresentado pelo Sr. Deputado João António Martelo de Oliveira, na sessão da Assembleia da República de 12 de Outubro último, tenho a honra de solicitar a V. Ex.ª que o mesmo Sr. Deputado seja informado: Com a realização das eleições para as autarquias locais, por exigências de carácter organizativo, foram suspensos os processos relativos à criação de novas unidades administrativas ou sobre a desanexação e alteração dos limites existentes.

Com efeito a constituição das mesas eleitorais e o recenseamento dos eleitores não permitiam a transformação contínua do seu quadro de referência especial;

2. Foram concluídos nesta Direcção-Geral os estudos necessários conducentes a uma proposta, a submeter à Assembleia da República, quanto aos critérios legais a aplicar neste domínio, uma vez que se trata de matéria reservada à Assembleia da República.

Assim não se trata de qualquer entrave à concretização das justas aspirações do povo daquela povoação, e não constitui uma excepção dados os inúmeros pedidos até agora formulados de natureza semelhante, mas sim da adopção de um critério de actuação uniforme, por parte deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

0 Director-Geral, G. Câncio Martins.

Requerimento apresentado à Assembleia da República na sessão de 3 de Dezembro de 1976 pelo Deputado Rúben de Almeida Martins Raposo.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Subsídios aos Açores:

Em resposta ao pedido de informação, junto se enviam cópias das informações DOR-3/76, de 24 de Agosto de 1976, em que estão explicados todos os subsídios atribuídos aos Açores, assim como a DOR51/76 e 68/76, de 25 de Novembro de 1976, em que se dá conta da situação actual, e cópia do telex enviado em 6 de Dezembro de 1976.

Este conjunto de informações dá conta da situação actual desde 1974, estando previsto para 1977 um novo esquema, o qual foi objecto de acordo entre o Ministério das Finanças e o Governo Regional. Reforma das finanças locais:

De acordo com o Programa do Governo, aprovado pela Assembleia da República, está prevista a apresentação do projecto de, Reforma Fiscal no decurso do ano de 1977.

Não existe, de momento, qualquer impedimento que determine atrasos na execução dos trabalhos relativos à reforma fiscal.

Com os melhores cumprimentos.

0 Director-Geral, G. Câncio Martins.