tado Aires Rodrigues ainda podia condescender em permitir esse pedido de esclarecimento. Mas para um pedido de esclarecimento ao Governo, que não está

em causa, que não interpôs recurso nenhum, não posso conceder a palavra.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Mas, dada a intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna, penso que posso pedir regimentalmente um esclareci

mento sobre a intervenção do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Vamos lá condescender.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Mário de Aguiar): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu esclareceria o Sr. Deputado Acácio Barreiros, se não houvesse inconveniente, se estabelecermos uma comparação entre os 4 milhões e 300 mil com os que a proposta em apreciação envolve e os encargos directos daí resultantes quanto à Administração Central, Regional e Local, termos que o Governo, nos cálculos que fez, estima valer essa proposta de 8 milhões de contos, portanto, sensivelmente o dobro. Aliás, os números foram aqui

citados perante a Assembleia.

No entanto, a proposta, tem outras implicações: é que não são só abrangidos os funcionários civis da Administração Central, Regional e Local são-no também todos os outros servidores do Estado com estatuto de funcionários públicos, como é o caso das forças militares, das forças militarizadas, dos pensionistas do Estado e também daqueles outros trabalhadores que trabalham para institutos públicos e de que o E stado suporta parte dos encargos, como é o caso, entre outros, das Misericórdias. Portanto, é um valor que não está determinado, mas que poderei, de maneira algo grosseira, calcular como à volta dos 12 milhões de contos.

O Sr. (Presidente:- Sobre este ponto, mais alguém pede a palavra?

Chamo a atenção da Assembleia para o facto de estarmos a discutir o recurvo interposto pelo Sr. Deputado Aires Rodrigues sobre uma decisão da Presidência que considerou inconstitucionais alguns dos dispositivos constantes da proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 923/76, subscrita pelo Sr. Deputado Aires Rodrigues e pela Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira, como é o caso do seu artigo 1.º, n.º 1, onde se diz que «a partir de 1 de Janeiro de 1977, os vencimentos que integram a tabela aprovada pela Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro, são acrescidos de 2000$», e do artigo 4.º, n.º 1, que diz que aos pensões de aposentação, reforma, invalidez, preço de sangue e sobrevivência fixadas no Decreto-lei n.º 922/76, de 31 de Dezembro, são acrescidas de 2000$» .

Há neste artigo um n.º 2, que diz que terá a redacção do actual n.º 3, e um n.º 3, que se refere à redacção do actual n.º 4.

Como disse há pouco , considero todos estes normativos inconstitucionais.

Os Srs. Deputados poderão usar da palavra, se assim o entenderem. Se não, vamos proceder à votação.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ser evidente que o problema é simplesmente de interpretação constitucional. Afirma realmente o artigo 170.º, n.º 2, da Constituição que os Deputado, não podem apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas na Lei da Orçamenta». Invocam as proponentes da proposta de alteração que esta disposição constitucional não pode ser entendida no sentido de se referir a cada uma das rubricas da Lei do Orçamento e se refere, sim, à verba global aí prevista, quer para as receitas quer posa as despesas. Parece que, no entanto, ainda que esta interpretação fosse susceptível de obter acolhimento - e, por meu lado, não vejo razão por que é que não o havia de obter, sempre restaria este problema: é que, salvo outra opinião, a proposta de alteração implicaria realmente um aumento das despeças públicas na Lei do Orçamento, por aumento de uma

O Sr. Presidente: - Dou a palavra ao Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Tones (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Mais alguém deseja usar da palavra?