O Sr. Salgado Zenha (PS): - Significa que tem barba potencial!

O Orador: - Quero apenas responder às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Salgado Zenha, inserindo-as também num breve preâmbulo. Suponho que nestas matérias é mais importante ter em conta o significado da relação ética entre os diferentes partidos e entre a oposição e o Governo, do que, propriamente numa matéria que, pela sua natureza, carece de força jurídica, entrarmos em polémicas de altíssimo grau que por vezes podem parecer, nomeadamente para o público, como a discussão sobre o sexo dos anjos.

É evidente que, no nosso entendimento, esta proposta de resolução é pacífica e razoável. É pacífica, na medida em que não se pode entender que através dela fique o Governo tolhido de exercer, no âmbito da sua própria competência, uma acção legislativa. É razoável, porque é sempre razoável tudo o que diga respeito ao acautelar dos direitos dos partidos da oposição.

O Sr. Deputado Salgado Zenha perguntou se, no caso de o rapto efectuado em sentido inverso, isto é, se fosse um rapto de um grupo parlamentar ou da Assembleia relativamente a uma iniciativa do Governo, se isso seria tolerável. Penso que o mero bom senso e a mera moral que nos assistem ao votarmos favoravelmente esta resolução servem para lhe responder. Isto é, seria de mau tom, de mau gosto, e seria eticamente reprovável que, aprovando nós uma resolução com o significado desta, viéssemos nós próprios a cair no pecado que condenamos ao Governo. Se o Sr. Deputado Salgado Zenha entende ser seu dever elaborar uma proposta de resolução que diga justamente o contrário para infirmar ou para impedir a possibilidade de haver raptos de sentido inverso, pelo nosso lado creio que não teremos qualquer razão a opor.

Em segundo lugar, quanto à introdução de emendas na Constituição eu, modesto engenheiro civil, suponho que o Sr. Deputado Salgado Zenha estará de acordo comigo em entender que esta proposta de resolução nem de perto nem de longe tem o significado de modificar uma linha matérias que estejam pendentes na Assembleia quando haja razões ponderosas para o fazer. A expressão "em princípio", que se encontra escrita no texto da proposta de resolução, tem esse significado. E eu, se me permite, Sr. Deputado Salgado Zenha, concluiria a resposta com um apelo: diria que muito bem ficaria ao Partido Socialista votar a favor desta proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Deputado Vital Moreira. Pelas razões apontadas, não lhe posso conceder a palavra. Mas concederei a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma intervenção muito breve apenas para apresentar, depois de consultados os outros grupos parlamentares, uma alteração à proposta que apresentámos para o primeiro considerando. A razão de ser da alteração que agora propomos teria a ver, em primeiro lugar, com a preocupação de traduzirmos mais rigorosamente aquilo que nós, bem como os outros grupos parlamentares, ao apoiá-la, tínhamos em vista ao avançar com esta proposta.

Em segundo lugar, naturalmente, também pretendemos por esta forma obviar às preocupações que o Governo tem manifestado de uma forma que nos tem surpreendido. Passo a ler a proposta de alteração, que - como já sublinhei - se limita ao primeiro considerando, cuja redacção passará a ser a seguinte:

Considerando a conveniência de o Governo não legislar, salvos razões ponderosas, sobre matérias acerca das quais existam pendentes na Assembleia da República projectos de lei, propostas de lei ou requerimentos de sujeição a ratificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar aceita esta alteração à redacção do considerando primeiro da proposta de resolução, até porque nos parece líquido que ela se limita a traduzir, com uma formulação um pouco diferente, a ideia que estava inscrita na primeira redacção e que o meu companheiro Rui Machete e eu próprio aqui defendemos.

O Sr. Presidente: - Pois bem, parece que podemos passar à votação. Mas antes disso, como não foi raptado o Regimento...

...que se encontra ainda aqui na Mesa, e olhando para o artigo 135.º, queria exactamente estabelecer uma doutrina da Mesa, ou pelo menos do Presidente, não só para os casos presentes, como para os casos futuros. O artigo 135.º, n.º l, do Regimento diz: