Recordam-se que ordenei a prisão de um elemento do público que se havia manifestado de uma maneira que julguei ofensiva e inconveniente para o prestígio desta Assembleia. Acabo de ser procurado por esse homem, que me apresentou todas as desculpas, dizendo que foi num momento de inconsideração que isso tinha acontecido, recordando até os martírios que passou em Moçambique, ele e a sua própria mulher, e eu, perante este quadro, e sobretudo, perante as explicações formais, leais e correctas apresentadas por esse senhor, acreditei na sua sinceridade e resolvi que ele fosse solto e que seguisse em paz.

Aplausos gerais.

Não há dúvida de que para carcereiro falta-me muito e, portanto, não estou nada arrependido de o ter feito.

Estão inscritos para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados António Esteves, Amândio de Azevedo e Manuel Moura. Se, porventura, houver mais algum Deputado que queira inscrever-se para o efeito, poderá fazê-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António (Esteves (PS): - O Sr. Deputado Jorge Leite, na sua intervenção, disse expressamente que o decreto-lei em discussão, segundo o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, ofende sob vários aspectos a Constituição.

A meu ver, isso não é correcto porque, dos três pontos considerados por esse relatório, que eram os de saber se o decreto-lei era materialmente inconstitucional e organicamente inconstitucional e se haviam sido preteridas consultas aos trabalhadores, o relatório pronuncia-se no sentido de o decreto-lei ser, do ponto de vista orgânico, inconstitucional, e quanto ao terceiro aspecto, apenas disse que não se pronunciava por falta de elementos. Gostaria, por isso, que o Sr. Deputado precisasse melhor a sua afirmação.

Por outro lado, atendendo à sua exposição, e dado que esse parecer da Comissão declarou que o decreto-lei em discussão é constitucional do ponto de vista material, perguntava-lhe se o PCP e o Sr. Deputado aceitam ou não esse parecer da Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Leite deseja responder já ou no fim de todos os pedidos feitos?

O Sr. Jorge (Leite (PCP): - Sr. Presidente, prefiro responder na globalidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo para pedidos de esclarecimento.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - O Sr. Deputado baseou a sua intervenção na ideia de que o diploma legal em causa conduz a um alargamento desmesurado da justa causa de despedimento. Citou concretamente que passou de seis para treze o número de justas causas de despedimento.

A minha pergunta é se o Sr. Deputado não considera que a sua intervenção ficaria, numa grande parte sem fundamento se tivesse em conta que o conceito de justa causa está definido no n.º 1 do art.º 10.º e que os vários casos de justa causa que estão contemplados no n.º 2 não são mais do que exemplos que poderiam multiplicar-se - e qualquer intérprete pode multiplicá-los- e que o legislador só contempla exactamente para facilitar a tarefa do intérprete para poder fixar com mais rigor o conceito de justa causa definido no n.º 1 do art.º 10.º Sendo assim, creio que, efectivamente, deste diploma não virão a resultar os perigos que o Sr. Deputado procurou pôr em relevo na sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Manuel Moura para pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para responder aos pedidos de esclarecimento, se assim o entender.

que, relativamente á noção de justa causa, não há ofensa da Constituição. Tanto quanto pude ler e interpretar, o parecer da Comissão não é completo aqui. Por outro lado, relativamente à questão da participação, o que a Comissão diz é que é relevante a falta de participação. Naturalmente que não se pronunciou sobre esta questão porque não tinha elementos suficientes, no dizer da própria Comissão, sobre se terão sido ou não ouvidos, como deveriam, as organizações dos trabalhadores.

Ora bem, como eu e outros Deputados do PCP nas suas intervenções partiram exactamente do prin-