Departamento Central de Planeamento O Departamento Central de Planeamento é o órgão responsável pela preparação e elaboração do Plano, designadamente pela compatibilização dos planos sectoriais e regionais e sua integração no Plano nacional, bem como pelo acompanhamento da sua execução.

2. O Departamento Central de Planeamento funcionará na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.

Ao Departamento Central de Planeamento compete designadamente: Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico-social e elaborar previsões quantificadas, globais, sectoriais e regionais, que permitam a adopção das opções fundamentais e dos objectivos do Plano, assim como a fixação de metas de desenvolvimento;

2) Formular orientações ou directivas para elaboração dos planos sectoriais e regionais, de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano nacional, e ainda facultando a esses serviços e órgãos a informação indispensável à elaboração dos respectivos planos;

3) Assegurar a compatibilização dos domínios globais, sectoriais e regionais de planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano nacional;

4) Preparar esquemas de ordenamento do território, que, nomeadamente, integram a preservação do equilíbrio ecológico e a defesa do ambiente, assim como promover a sua concretização, através de programas sectoriais e regionais;

5) Proceder à redacção final do Plano, incluindo as suas componentes sectoriais e regional;

6) Preparar programas anuais de execução do Plano, promover e controlar o seu cumprimento e elaborar os relatórios de execução anual e final do Plano.

É criada a Comissão Técnica Interministerial, como órgão de consulta e coordenação técnica da elaboração e execução do Plano, ao qual incumbe, nomeadamente, dar parecer sobre as compatibilizações dos domínios horizontais, sectoriais e regionais de planeamento, com vista à elaboração do Plano nacional.

Nos Ministérios e Secretarias de Estado não integradas em Ministérios com interferência no processo de planeamento são criados departamentos sectoriais de planeamento incumbidos da preparação e acompanhamento da execução dos respectivos planos, sob orientação e em estreita ligação com o Departamento Central de Planeamento.

Compete, designadamente, a estes departamentos sectoriais de planeamento:

b) A formulação de directivas às entidades abrangidas pela esfera de competência dos respectivos sectores, tendo em vista assegurar a programação sectorial;

c) A preparação dos planos sectoriais, nomeadamente compatibilizando no âmbito de cada sector os planos dos serviços públicos, das empresas públicas e os contratos-programa;

d) O acompanhamento dos planos sectoriais e a elaboração de relatórios de execução anuais e final, que serão enviados ao Ministério responsável pelo planeamento. Em cada região-plano do continente será criado um departamento regional de planeamento, ao qual incumbirá a preparação e acompanhamento da execução do respectivo plano regional.

2. Os departamentos regionais de planeamento a que o número anterior se refere funcionarão na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.

3. Aos departamentos regionais de planeamento compete designadamente:

a) O estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento das respectivas regiões;

b) A formulação de orientações gerais que assegurem a coerência dos programas do Governo Central nas regiões com as acções de carácter regional e local;

c) A preparação dos planos regionais, nomeadamente compatibilizando os planos de acção para áreas integradas, os planos de empresa públicas regionais e os planos das autarquias locais;

d) A articulação dos serviços públicos regionais para efeitos de planeamento;