O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabo de ser informado pela Mesa de que já passou nada mais nada menos do que mesa hora sobre o período regimental.

Considero, portanto, encerrado o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, passar ao período da ordem do dia.

Há um requerimento na Mesa do Sr. Deputado Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira, que solicita que lhe seja concedida autorização para exercer gratuitamente funções docentes na Faculdade de Direito de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, considerando que o horário das aulas é nocturno, não se sobrepondo, deste modo, à sua actividade parlamentar.

Há alguma oposição?

Pausa.

Como não há nenhuma oposição, está concedido.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD):

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 25 de Fevereiro de 1977, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa (círculo eleitoral de Leiria), por José Ferreira Dionísio. Esta suspensão é pedida temporariamente pelo período de seis meses;

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro), por Amadeu da Silva Cruz. Esta suspensão é pedida temporariamente pelo período de dois meses.

2-Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são real e actualmente os primeiros candidatos ainda não solicitados na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo referido Partido no respectivo círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer;

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do relatório que acaba de ser lido.

Submetido ã votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à leitura do relatório da comissão eventual sobre o ,projecto de lei n.º 18/I - Lei. Orgânica da Assembleia da República.

Para esse efeito tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Relatório da comissão eventual «ad hoc» para o estudo da lei orgânica da Assembleia da República O texto que a comissão apresenta agora ao Plenário da Assembleia da República representa o resultado do trabalho a que procedeu com a intenção de introduzir as necessárias alterações ao projecto de lei originário, para que a Assembleia da República dispusesse de uma estrutura orgânica eficiente e operacional. Salienta-se neste momento que os trabalhos da comissão se desenvolveram em maior ritmo depois de 10 de Janeiro de 1977, data em que foram recebidos os apareceres oportunamente solicitados às Direcções-Gerais da Função Pública, da Organização Administrativa e da Contabilidade Pública. Durante o funcionamento da comissão receberam-se igualmente pareceres escritos da comissão ad hoc eleita especialmente entre os trabalhadores da Assembleia da República para participação no processo de audição dos trabalhadores neste projecto, além de que se fez igualmente uma reunião conjunta com essa delegação, tendo sido recolhidas diversas sugestões na redacção do texto agora presente ao Plenário da Assembleia da República. Regista-se ainda que a comissão aprovou na generalidade o texto de substituição que se encontra em anexo, por o considerar proposta bastante para ser considerada e votada pelo Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de eventuais alterações na especialidade a introduzir na discussão. Finalmente, entende a comissão chamar a atenção do Plenário para o facto de o quadro de pessoal se achar em branco, visto ser entendimento generalizado que o seu preenchimento se deverá processar em momento posterior, no âmbito da própria comissão, e com o concurso de técnicos da Direcção-Geral da Função Pública e a presença de representantes dos trabalhadores.