requerido a sujeição a ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 917/76 e 918/76 relativos à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e à Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, respectivamente (suplemento ao Diário da Assembleia da República, n.º 68), vem declarar que desiste desse pedido de ratificação (n.º 12/1), em virtude de a matéria em causa poder ser melhor considerada em conexão com a legislação sobre a organização dos tribunais e o estatuto dos juízes, a apreciar pela Assembleia da República até 15 de Junho de 1977 (cf. artigo 301.º, n.º 1, da Constituição).

Lei Orgânica da Assembleia da República proposta de substituição do projecto de lei n.º 1811, apresentada pela comissão eventual:

Disposições gerais

Sede da Assembleia

1 - A Assembleia da República, como órgão de soberania, disporá de instalações privativas em que se incluem o património conhecido por Palácio de S. Bento, respectivas dependências e recheio.

2 - A Assembleia da República poderá ainda tomar de arrendamento ou requisitar ao departamento competente da Administração Pública as instalações que se revelem indispensáveis ao funcionamento dos seus serviços.

Segurança

1 - As instalações da Assembleia da República ou em que se encontrem serviços administrativos ou técnicos dependentes, devem dispor de um dispositivo de segurança autónomo a assegurar pela GNR e PSP de forma permanente.

2 - O Presidente da Assembleia da República poderá requisitar e definir em regulamento, após parecer favorável do Conselho Administrativo, as condições de permanência e actuação das referidas forças militarizadas.

Serviços da Assembleia

Conselho Administrativo

sempenha as funções de secretário do Conselho Administrativo sem direito a voto.

Secretário-geral da Assembleia da República

1 - O secretário-geral da Assembleia da República coordena e superintende as Direcções-Gerais de Serviços Parlamentares e de Serviços Técnicos, submetendo a despacho do Presidente da Assembleia da República todos os assuntos que careçam de resolução superior.

2 - O Museu da Assembleia da República, a Secção de Segurança e a Secção de Reprografia e Microfilmagem ficam na dependência directa do secretário-geral da Assembleia da República. Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;