O Sr. Santos Ferreira (PS): - Sr. Presidente: Eu gostava apenas de pôr duas questões ao nosso colega Martelo de Oliveira.

Na sua intervenção relativamente à pensão social, o Sr. Deputado levantou duas questões em relação às quais eu penso não valer a pena protestar, até porque, pela muita consideração que eu tenho por si, me parecem menores e, eventualmente, sem razão.

Uma das questões refere-se à razão pela qual a pensão social só é concedida aos 65 anos e não antes. Eu creio que o Sr. Deputado sabe que os 65 anos, são neste momento, a idade de reforma e é aquela idade a partir da qual as pessoas podem requerer a pensão de reforma tendo uma situação contributiva anterior. A pensão social vem exactamente servir para aquelas pessoas que não tiveram uma situação contributiva anterior e é normal, portanto, que seja atribuída a partir da mesma idade em que é atribuída a pensão de reforma.

Para além do mais, é claro que o seu critério não estabelecia, no fundo, nenhuma data mínima. Porquê 65? Porque não 60? Porque não 58 ou 59?

A segunda questão que levantou é relativa ao conhecimento do despacho. O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que esse despacho foi publicado no Diário da República, foi dado conhecimento nos jornais e, mais do que isso, são feitas circulares a todas as Caixas de Previdência e a todas as Casas do Povo. O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que existem mil e cem Casas do Povo instaladas em freguesias, parte delas freguesias rurais, e isso permite uma ampla difusão. Aliás, em relação à anterior pensão social que estava - e o Sr. Deputado também sabe - restrita a vinte e cinco mil pessoas, não houve o menor problema de inscrição dessas pessoas. E o Sr. Deputado tem, através do seu Partido, como eu tenho através do meu, conhecimento de que há um grande movimento no sentido das inscrições.

Queria ainda dizer ao Sr. Deputado que uma pessoa inscreve-se não é andar, digamos, com o chapéu na mão à procura dos benefícios a que tem direito. É digamos, o cumprimento de uma formalidade mínima para que o Estado possa saber a quem deve pagar.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Martelo de Oliveira.

eleitorais e do recenseamento que tem, a fazer directamente a inscrição, pois se é ela que conhece as pessoas?

O Sr. Santos Ferreira (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador:- Faça favor.

O Sr. Santos Ferreiro (PS):- Muito obrigado. O seu Partido acusa, na verdade, o Governo de não ter uma certa concepção global das contas, etc. Mas é necessário haver o mínimo de concentração para se saber quanto é que se vai pagar, quanto é que isso custa. Já pensou o que eram as juntas de freguesia a pagarem, depois a serem elas a mandar os papéis para a Caixa? Pensou na confusão que isso iria levantar?

Uma outra coisa que eu queria dizer, e desculpe estar a abusar da sua bondade, é que a pensão social existe para substituir aqueles casos em que não é possível pagar pensões de reforma. A pensão social só existe quando há pessoas, como o Sr. Deputado disse, que não estavam inscritas na Previdência. Pelo facto de não haver uma inscrição, uma situação contributiva anterior, é necessário que não fiquem desprotegidas, pois essas pessoas chegavam à idade de reforma e não podiam receber a respectiva pensão. A pensão social serve exactamente para isso: para colmatar aqueles c asos em que as pessoas não têm, nos termos de uma mera legislação de Previdência, direito a uma pensão de reforma. Daí que seja normal que haja um nivelamento pela mesma idade em relação à pensão de reforma. Esta é a minha interpretação.

cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Ganhitas para um protesto.

O Sr. Francisco Ganhitas (PS):- Eu queria protestar sobre a intervenção do Sr. Deputado Martelo de Oliveira, na parte referente à costa de Lavos.

Pelo menos, não é verdade, desta vez, que «depois de casa roubada, trancas à porta». O Sr. Deputado Martelo de Oliveira talvez se lembre que, na minha exposição, nesta Câmara, de 17 de Novembro, alertei