termos da Constituição, existem apenas municípios, pois o concelho, como autarquia, foi extinto pela actual Constituição. Creio que isto será fácil de corrigir, pois trata-se apenas de uma questão de redacção.

O Sr. Presidente: - Certamente que essa objecção será tomada em conta e far-se-á a respectiva correcção.

Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Vamos então passar à votação dos três primeiros artigos da proposta de substituição do projecto de lei n.º 12/I.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, discutir a proposta de alteração do artigo 4.º, já lida.

Nenhum dos Srs. Deputados pede a palavra?

Pausa.

Vamos então passar à votação da proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

parlamentares, sem obviamente dispensar a colaboração técnica dos serviços respectivos da Assembleia.

O Sr. Presidente:- Há alguma objecção a esta proposta formulada pelo Sr. Deputado Vital Moreira?

Pausa.

Podemos, pois, considerar esta proposta aprovada, pelo que o texto acabado de votar baixará à comissão competente, para redacção final, nos termos regimentais.

Vamos agora passar ao problema...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - O Sr. Presidente estava a anunciar que íamos passar ao problema... mas não completou a frase. Suponho que se queria referir ao problema da urgência que requeri na primeira parte dos trabalhos. É sobre esse aspecto que me quero pronunciar.

O Sr. Presidente: - Certamente que era a esse problema que me queria referir, visto que não ternos mais nenhum assunto para discutir nesta sessão.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verificamos, pela nota que nos foi entregue pela Mesa, que se trata, afinal, de sete diplomas, e não de quatro, como, por lapso, referi na minha primeira intervenção, lapso, aliás, justificado pela circunstância de nessa altura terem sido apresentados na Mesa apenas quatro diplomas e os outros três terem sido apresentados posteriormente. Verifica-se pela referida nota que desses sete diplomas seis foram distribuídos à 6.ª Comissão e apenas um à 7.ª Comissão. Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, tendo requerido que fosse fixado o prazo de dois dias para o exame em comissão, verifica-se que esse prazo, afinal, é curto para tão longa tarefa, visto que a 6.ª Comissão tem de discutir seis propostas de lei.

Assim alterei o requerimento há pouco formulado oralmente, considerando que é conveniente para o bom andamento do nosso trabalho que sobre a proposta de lei n.º 47/I, que se refere ao alargamento das águas territoriais, um problema, aliás, já apreciado pela respectiva comissão, visto que já tinha sido apresentado um projecto de lei do PS sobre a mesma matéria, a comissão apresente o seu parecer no prazo de dois dias, o que poderá fazer facilmente, dado que, segundo creio e segundo informações colhidas, já estudou a matéria.

Quanto aos outros seis diplomas, o prazo de dois dias é obviamente curto. Considerando, pois, que há todo o interesse em que sejam discutidos conjuntamente, porque, tendo sido distribuídos à mesma comissão há uma certa relação entre eles, afigura-se conveniente que seja fixado o prazo global de oito dias para que a 6.ª Comissão possa elaborar o seu parecer.

Submeto, pois, à consideração da Assembleia a seguinte tramitação de urgência relativamente aos sete diplomas que foram anunciados pelo Sr. Presidente e que já foram admitidos e distribuídos às comissões competentes: dispensa do prazo previsto no artigo 147.º do Regimento; redução para dois dias, quanto à proposta de lei n.º 47/I, do prazo de exame em comissão; fixação do prazo de oito dias para o exame conjunto pela 6.ª Comissão das restantes propostas de ler.

Este prazo de oito dias, acrescento agora à guisa de esclarecimento, prevê que a discussão se inicie na quinta-feira da próxima semana. O prazo de dois dias fixado para a 7.ª Comissão emitir o seu parecer quanto à proposta de lei n.º 47/I pressupõe natural-