requerimento dos, Srs. Deputados do PCP Francisco Miguel Duarte, Lino Lima, Severiano Pedro Jacinto Gingão e José Manuel da Costa C. Marques, enviado ao Ministério da Administração Interna em 17 de Dezembro de 1976:

1 - Comando Distrital de Coimbra As ordens para o desenvolvimento da acção policial partiram do Comando Distrital de Coimbra, e, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, em virtude de ter tomado conhecimento de que um grupo de cento e cinquenta a duzentos indivíduos pretendia boicotar o comício do Partido Socialista e, particularmente, a intervenção do Dr. Sottomayor Cardia;

b) A missão e as instruções atribuídas às forças policiais foram as de, com os meios adequados, garantir o direito de reunião consignado no artigo 45.º da Constituição e regulamentado por legislação própria, que foi cumprida, dado que:

1 - Concederam aos contramanifestantes a possibilidade de dispersarem e abandonarem o local, através de três avisos sucessivos e espaçados,

2 - Só após o terceiro aviso e perante a provocação, os insultos e o desafio traduzidos no coro "daqui ninguém arreda pé", a força policial actuou com a firmeza indispensável e requerida ao cumprimento da lei e da reposição da ordem democrática violada, mas cessando a sua acção logo que se tornou desnecessária e abstendo-se de qualquer acção de força inútil; Não se encontra em curso, neste Comando qualquer inquérito aos acontecimentos referidos por o mesmo ser injustificado. Além disso, nem sequer foi apresentada qualquer queixa de algum cidadão que se tenha sentido "atingido" ou de quaisquer outros indivíduos, talvez porque a consciência de terem incorrido nas sanções do artigo 329.º do Código Penal, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 406/74, os tenham desmotivado de o fazer.

Deve acrescentar-se que, tendo sido contactado o banco dos Hospitais da Universidade, não foi verificado que qualquer indivíduo tenha ido aí receber tratamento por ferimentos resultantes dos referidos acontecimentos.

2 - Divisão da PSP de Almada.

Assunto: Incidentes no comício do CDS na Costa da Caparica. Foi marcado uni comício do CDS na Costa da Caparica para o dia 13 de Dezembro de 1976, no cinema da Costa da Caparica, deixando-se de efectuar a sessão de cinema da noite, tendo o mesmo sido iniciado à referida hora com cerca de mil a mil e duzentas presenças;

b) Pelas 22 horas e 20 minutos chegou ao comício o presidente do CDS, Dr. Freitas do Amaral, acompanhado da sua comitiva, que deu origem a apupos no exterior de cerca de cem indivíduos que ostentavam o emblema "Povo

Unido":

c) Cerca de dez minutos depois foram corridas as grades da porta exterior, deixando apenas uma pequena entrada. Neste momento os indivíduos atrás referidos chegaram-se às grades, continuando a proferir palavras ofensivas e tentando dispersar e boicotar o comício que se estava a realizar no interior do cinema e agredir fisicamente um participante.

Militantes do CDS abriram a grade e começaram a agredir-se mutuamente, disparando tiros de parte a parte, sem causarem qualquer ferimento entre os mesmos. Este comando, que se encontrava nas proximidades, tentou pôr cobro à contenda, o que conseguiu, fazendo recolher todos os elementos do CDS ao interior, mas os indivíduos que tentavam boicotar o comício muniram-se de pedras e começaram a atirá-las à porta da entrada;

d) Em face dos acontecimentos, foram mandados avançar os efectivos da polícia local e o pelotão das forças de intervenção que dispersaram em poucos minutos os contramanifestantes, resultando alguns atingidos com ferimentos ligeiros e dois elementos dessa polícia atingidos com pedras.

e) Em virtude da intervenção policial, cerca das 22 horas e 45 minutos a situação voltou à normalidade. No final do comício, cerca das 24 horas, houve ainda uma tentativa de agressão a pessoas que assistiram ao comício e se dirigiam para suas casas, não havendo consequências por os agressores terem sido repelidos pelas nossas forças.

Constou também a este comando de que foram vistos dois revólveres, mas, apesar de diligências feitas na altura, não foram os mesmos indivíduos localizados.