da Assembleia da República
Substituição de Deputado:
Pedido do Deputado Baptista de Carvalho (PSD) de prorrogação do prazo da sua substituição.
Requerimentos:
Do Deputado Jaime Gama e outros (PS) aos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo sobre isenções do imposto de transacções.
Dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a criação da freguesia, da Coutada, no concelho da Covilhã.
Dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a Escola Secundária de Idanha-a-Nova.
Do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo e à Secretaria de Estado
Ex.mº Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vasco Valentim Baptista de Carvalho, Deputado do Partido Social-Democrata, pelos motivos que determinaram o seu pedido de substituição, e porque os mesmos se mantêm, vem, nos termos legais e regimentais, solicitar a V. Ex.ª se digne conceder-lhe a prorrogação do prazo por mais dois meses, a contar do dia 11 do corrente, data em que findaria o prazo de substituição.
Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1977. - 0 Deputado, Vasco Valentim Baptista de Carvalho.
Requerimento
2. Efectivamente, o referido decreto, ao isentar do imposto de transacções una vasta gama de produtos do Comércio Interno sobre problemas relacionados com a política de preços.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Governo sobre o processo de adesão de Portugal à CEE.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Governo sobre empréstimos celebrados pelo Banco de Portugal e a dívida do Estado.
Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Governo sobre concessão de avales por entidades públicas
Do Deputado Sousa Franco (PSD) ao Governo sobre o Sistema Estatístico Nacional e a reorganização do INE.
Do Deputado José Ribeiro (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o Instituto Politécnico de Vila Real.
Do Deputado Domingos Abrantes e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a participação das organizações dos trabalhadores na elaboração do Decreto-Lei n.º 49-A/77.
constantes da lista anexa n.º 1, vem, no ponto n.º 30.6.1.3, que se refere a frutos frescos, excluir da referida isenção, entre outros, as anonas, ananases e bananas, produtos estes que são considerados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira culturas tradicionais e de consumo corrente.
3. É do conhecimento geral que estas regiões há muito se dedicam ao cultivo destas culturas tropicais, em regime de pequenas explorações, empregando um número elevado de trabalhadores, e havendo mesmo zonas em que a mão-de-obra local apenas tem esta actividade como fonte de trabalho. Por outro lado, interessa incrementar este tipo de culturas, que presentemente só se faz naquelas regiões, o que poderá constituir um importante factor de substituição de importações.
Pelo exposto e nos termos do Regimento, requeremos ao Governo que, através dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, nos sejam prestados esclarecimentos sobre o motivo por que também não são isentadas do imposto de transacções os produtos referidos.
PS: Jaime Gama- José Borges Nunes- Monteiro de Aguiar.