Tem a palavra o Sr. Deputado José Leitão a fim de apresentar o relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo a este assunto.

O Sr. José Leitão (PS):

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 170.º da Constituição o Centro Democrático Social apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 16/I sobre a extinção do Serviço Cívico Estudantil.

2 - Submetido a discussão o referido projecto, depois de um prolongado debate, que incluiu a audição, pela Comissão, do Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica, o CDS, tendo em conta o valimento dos pontos de vista expressos, resolveu apresentar um texto de substituição ao seu projecto inicial, que seguidamente se transcreve.

É revogado o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio, que institui o Serviço Cívico Estudantil com efeitos a partir de 1 de Julho de 1977, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos estudantes legalmente inscritos no mesmo serviço.

O Governo fica autorizado a legislar, no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor da presente lei sobre as condições de acesso ao ensino superior bem como a expansão e diversificação desse mesmo ensino, tendo em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimulando e promovendo a entrada nele dos trabalhadores e dos filhos das classes trabalhadoras.

No prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo tomará as medidas necessárias à regulamentação do processo de extinção do Serviço Cívico Estudantil.

É revogado o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio, que instituiu o Serviço Cívico Estudantil, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1977, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos estudantes legalmente inscritos no mesmo serviço,

O Governo fica autorizado a legislar, no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor da presente lei sobre as condições de acesso ao ensino superior para o ano lectivo de 1977-1978, bem como a expansão e diversificação desse mesmo ensino tendo em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimulando e promovendo a entrada nele dos trabalhadores e dos filhos das classes trabalhadoras.

No prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo tomará as medidas necessárias à regulamentação do processo de extinção do Serviço Cívico Estudantil.

10 - Deste relatório fazem parte as declarações de voto do PS, PSD, CDS e PCP.

Palácio de S. Bento, em 7 de Março de 1977. - O Presidente, Nuno Abecassis. - O Relator, José Leitão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta para uma declaração de voto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Os Deputados sociais-democratas membros da Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram a favor da extinção do Serviço Cívico Estudantil, medida que há muito vinha sendo reclamada pela grande maioria dos estudantes interessados.

Cumpre-lhes recordar que foi a Juventude Social-Democrata a primeira organização juvenil a criticar o Serviço Cívico ainda antes da sua institucionalização. Assim, pode ler-se em comunicado da sua Comissão Coordenadora Nacional, datado de 16 de Dezembro de 1974:

No entanto, a JSD não pode deixar de considerar que um Serviço Cívico Estudantil obrigatório e generalizado a toda a Universidade não é mais do que uni paliativo, uma atitude denia-