próprio interpelante, que já se não encontra presente, o Sr. Deputado Rui Pena -, foi feita uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Foi efectivamente dada a palavra ao Sr. Deputado Rui Pena por pertencer ao Partido que não tinha tomado parte nos debates. Nessas condições é que lhe foi concedida a palavra.

Vamos proceder à votação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Gusmão.

Submetido à votação, foi aprovado, com 91 votos a favor (PS, CDS, PCP e 2 Deputados independentes) e 48 contra (PSD).

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente: Dá-me licença? Desejava apresentar um requerimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - É o seguinte o requerimento:

Considerando que o texto sugerido pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura para o artigo 2.º ofende, em nosso entender, as disposições combinadas dos artigos 167.º, alínea n), e 168.º, n.º 1, da Constituição, sem olvidar a explicitação consagrada no artigo 180.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PSD requer que antes da votação final naquela Comissão de Educação, Ciência e Cultura seja obtido parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.

O Sr. Presidente: - O requerimento apresentado vai ser objecto de votação. Entenderam-no bem ou desejam que volte a ser lido?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Agradecia que o requerimento fosse lido de novo, pois foi Ho uma única vez pelo Sr Deputado signatário. Agradecia que fosse lido pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido de novo o requerimento.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - O requerimento não tem discussão, vamos votá-lo.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Dá-me licença para interpelar a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Agradecia que a Mesa me esclarecesse se considera que está em votação o conjunto do requerimento ou apenas a conclusão. Isto é, se considera que estão também à votação os considerandos, pois o meu grupo parlamentar naturalmente que não pode aderir à filosofia que neles está pressuposta.

O Sr. Presidente: - Não sei quantas vezes já tenho dito que o que se vota são as conclusões.

O Grupo Parlamentar do PSD requer que antes da votação final na Comissão de Educação, Ciência e Cultura seja obtido parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.

É o que está em votação.

Submetido à votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Relator da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para ler e fornecer quanto à proposta de lei n.º 35/I, que cria o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

Pausa.

O Sr. Relator não está presente? Admira-me bastante que não ecoa presente, unia vez que me foi pedido que se não deixasse de proceder hoje à votação desta proposta.

O Sr. Cunha Leal (PSD): - Sr. Presidente: Dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Cunha Leal (PSD): - Sr. Presidente: O Sr. Relator teve de ausentar-se, mas como o referido documento se encontra já na Mesa, se V. Ex.ª se não importa podia mandar proceder à sua leitura.

O Sr. Presidente:- Com certeza, vai proceder-se à sua leitura.

Foi lido. É o seguinte:

Na sua sessão do dia 9 do corrente mês foi apresentada para apreciação a proposta de lei acima referida.

Sujeita a discussão, e verificada a real necessidade da criação do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia nos precisos termos da referida proposta de lei, a Comissão aludida por unanimidade resolveu dar o seu parecer favorável à redacção da proposta de lei que é do seguinte teor:

É criado o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

O quadro da secretaria do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia passa a ser constituído pela seguinte forma:

1 chefe de secretaria comum aos três juízos;

2 escrivães de direito para cada juízo;

1 escrivão de direito adstrito à Secção Central;

2 oficiais de diligências para cada juízo;

12 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos;

13 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos;

1 telefonista.