Propor ao Ministério da Administração Interna a área de jurisdição do município da Amadora;

c) Propor ao Ministério da Administração Interna a divisão em freguesias do município;

d) Propor ao Ministério da Administração Interna as aliterações que virtualmente sejam indispensáveis na definição da área administrativa dos municípios limítrofes; e) Propor ao Ministério da Administração Interna e à Câmara de Oeiras todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do município da Amadora.

(Eleições) 0 Governo, com base nos pareceres e informações fornecidos pela comissão instaladora, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei

necessárias à criação do município da Amadora e à sua divisão em freguesias.

2. 0 Governo, de acordo com o previsto no n.º 1, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei necessárias à nova divisão em freguesias do

município de Oeiras e de criação ou extinção de freguesias em outros municípios que sejam afectados com a institucionalização da nova autarquia, após

consulta das respectivas assembleias municipais.

3. Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para as assembleias municipais e câmaras dos municípios de Oeiras e da Amadora, bem como para

os órgãos autárquicos de outros municípios, cuja área de jurisdição venha a ser alterada.

4. Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para as assembleias das novas freguesias e para as assembleias das freguesias cujos limites geográficos

tenham sido modificados com a nova divisão administrativa.

0 Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Propostas de alteração ao projecto de lei n.º 16/I

(texto sugerido pela Comissão):

Proposta de substituição

Propomos a substituição do texto do artigo 2.º proposto pela Comissão pelo seguinte: 0 Governo poderá legislar, no prazo de noventa dias, sobre as condições de acesso ao ensino, superior no ano lectivo de 1977-1978, nos termos do artigo 76.º da Constituição, por forma a evitar que a extinção do serviço cívico estudantil possa causar prejuízos aos directamente interessados.

2. Para o efeito do disposto no número anterior, o Governo ouvirá previamente as a6sembleias de representantes dos estabelecimentos de ensino superior.

Proposta de aditamento

0 Grupo Parlamentar do PSD propõe o aditamento de um novo número ao artigo 2.º: 0 tempo de prestação de serviço no âmbito do serviço cívico será descontado no período de prestação de serviço militar obrigatório, sem prejuízo do tempo mínimo necessário à preparação militar básica.

0s Deputados do PSD: Pedro Roseta - Gonçalves Sapinho - Sérvulo Correia.

Proposta de substituição

Propomos a substituição no texto do artigo 2.º da frase: "0 Governo fica autorizado a legislar ... ", por: "Deverá o Governo legislar..."

11 de Março de 1977. - 0 Deputado do CDS, Cunha Simões.

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 11 de Março de 1977, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Francisco Igrejas Caeiro (círculo eleitoral de Lisboa) por Carlos Luís Cordeiro. Esta suspensão é pedida pelo período de seis meses.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.