Requerimentos:

Do Deputado António Arnaut (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre os estudos para a construção do Hospital Escolar de Coimbra.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica pedindo elementos estatísticos sobre ensino básico e ensino secundário.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Educação e Investigação Científica pedindo elementos relativos aos estabelecimentos de ensino de Fafe.

Do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações e à Secretaria de Estado da Marinha Mercante pedindo esclarecimentos e informações sobre o Decreto-Lei n. º 75-U/77.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Governo sobre a realização do empréstimo de 9 milhões de florins com a Holanda.

O Governo, nos lermos do n.º 1 do artigo 170.º da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

(Mar territorial português) A largura do mar territorial português é de 12 milhas marítimas.

Os limites do mar territorial português são os na lei portuguesa, de acordo com o direito internacional.

(Zona económica exclusiva) É estabelecida uma zona económica exclusiva, cujo limite exterior é uma linha em que cada ponto a uma distância de 200 milhas marítimas ponto mais próximo da linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial português.

2. Enquanto não entrarem em vigor acordos com os Estados cujas costas são limítrofes ou opostas às do Estado Português, os limites da zona a que se refere o n.º 1 não vão além da linha mediana em que todos os pontos são equidistantes dos pontos mais próximos das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial de cada um dos Estados.

3. O disposto nos números anteriores não altera o regime do mar territorial português.

O estabelecimento da zona económica exclusiva terá em conta as normas de direito internacional, nomeadamente no respeitante à navegação e ao sobrevoo inofensivos das águas em questão.