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Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por necessitar desses elementos para o exercício das minhas funções, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.º do Regimento desta Assembleia, requeiro que o Governo através do Ministério da Educação e Investigação Científica, me forneça todos os elementos estatísticos publicados por aquele Ministério sobre ensino básico e ensino secundário e a partir do ano lectivo de 1973-1974, inclusive.

Palácio de S. Bento, 17 de Março de 1977. - O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.º da Constituição e alínea i) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia, venho requerer que o Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, me forneça os seguintes elementos, e relativamente aos estabelecimentos de ensino de Fafe: Qual o número de alunos que frequentaram o último ano do ciclo preparatório do ensino secundário nos anos lectivos de 1972-1973, 1973-1974 e 1974-1975, bem como os matriculados no ano lectivo em curso:

b) Qual o número de alunos que frequentaram o último ano dos cursos gerais do liceu e técnicos do ensino secundário, diurnos e nocturnos, tudo devidamente discriminado e relativo aos mesmos anos lectivos mencionados na alínea anterior.

Palácio de S. Bento, 17 de Março de 1977. - O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.º da Constituição e das correspondentes disposições regimentais, ao Ministério dos Transportes e Comunica-se à Secretaria de Estado da Marinha Mercante esclarecimentos e informações sobre o Decreto-Lei n.º 75/77 relativo à obrigatoriedade de transporte nacionais ou estrangeiros fretados por armadores nacionais das mercadorias pertencentes a as Plicas ou nacionalizadas, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos particulares: Até que ponto o decreto-lei acima referido e conciliável com a Convenção da IMCO (Intergovernmental Maritime Consultive Organization), à qual Portugal aderiu em 1976 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976) e em que se estipula, entre outros objectivos, que se pretende «... encorajar o abandono das medidas discriminatórias e das restrições aplicadas pelos Governos que não são indispensáveis à navegação comercial internacional, a fim de pôr os recursos dos serviços marítimos à disposição do comércio mundial sem discriminação»?

b) Considera o Governo, ao proteger os navios nacionais, que as companhias portuguesas nacionalizadas CTM e CNN são, só por si, capazes de assegurar a eficácia necessária e os índices de rentabilidade mais adequados, ou pensará o Governo na adopção de esquemas de renovação dos navios mais antiquados e, portanto, de execução de quaisquer projectos de investimento no sector?

c) Até que ponto considera o Governo positivo que se dê prioridade aos navios representados pela Aminter e quais a possíveis incidências negativas para a actividade do sector decorrentes de tal facto?

d) Qual o papel que, no parecer do Governo, poderão desempenhar joint ventures de armadores nacionais com estrangeiros, associações entre o sector público e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como a efectivação de contratos de management, com o objectivo de assegurar uma melhor gestão e administração das empresas do sector?

O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), António Rebelo de Sousa.

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Assembleia da Republica autorizou o Governo a realizar um empréstimo externo com o Governo Holandês pela Lei n.º 14/77, de 12 de Fevereiro;

Considerando que o referido empréstimo se destina a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social:

Considerando que o Instituto Universitário dos Açores é contemplado com este empréstimo e que em devido tempo planeou e organizou as actividades lectivas e de investigação tendo presente o citado empréstimo:

Considerando a necessidade urgente de apetrechamento de laboratório e o apoio tecnológico que o Instituto Universitário dos Açores pretende efectivamente dar à agricultura e à pecuária: