planos sectoriais e regionais e sua integração no Plano nacional, bem como pelo acompanhamento da sua execução.

2. 0 Departamento Central de Planeamento funcionará na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.

Ao Departamento Central de Planeamento compete, designadamente:

1) Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico-social e elaborar previsões quantificadas, globais, sectoriais e regionais que permitam a adopção (Ias opções fundamentais e dos objectivos do Plano, assim como a fixação de metas de desenvolvimento,

2) Formular orientações ou directivas para elaboração dos planos sectoriais e regionais de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano nacional, e ainda facultando a esses serviços e órgãos a informação indispensável à elaboração dos respectivos plano,.

3) Assegurar a compatibilização dos domínios globais, sectoriais e regionais de planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano nacional:

4) Preparar esquemas de ordenamento do território, que. nomeadamente, integram a preservação do equilíbrio ecológico e a defesa do ambiente, assim. como promover a sua concretização, através de programas sectoriais e regionais;

5) Proceder à redacção final do Plano, incluindo as suas componentes sectoriais e regional;

6) Preparar programas anuais de execução do Plano, promover e controlar o seu cumprimento e elaborar os relatórios, de execução anual e final do Plano.

É criada a Comissão Técnica Interministerial, como orgão de consulta e coordenação técnica da elaboração e execução do Plano, à qual incumbe, nomeadamente, dar parecei sobre as compatibilizações do,, domínios horizontais, sectoriais e regionais de planeamento, com vista à elaboração do Plano nacional. Em cada Ministério ou nas Secretarias de Estado não integradas em Ministérios com interferência no processo de planeamento são criados departamentos sectoriais de planeamento, incumbidos da preparação e acompanhamento da execução dos respectivos planos, sob orientação e em estreita articulação com o DCP.

2. Poderão ainda ser criados departamentos de planeamento nas Secretarias de Estado integradas em Ministérios, cuja competência específica assim o justifique.

Compete, designadamente, a estes departamentos sectoriais de planeamento: 0 estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento dos respectivos sectores,

b) A formulação de directivas às entidades abrangidas pela esfera de competência dos respectivos sectores, tendo em vista assegurar a programação sectorial.

A preparação dos planos sectoriais, nomeadamente compatibilizando no âmbito de cada sector os planos dos serviços públicos, das empresas públicas e os contratos-programa.

d) 0 acompanhamento dos planos sectoriais e a elaboração de relatórios de execução anuais e final, que serão enviados ao Ministro responsável pelo planeamento. Em cada região-plano do continente será criado um departamento regional de planeamento, ao qual incumbira a preparação e acompanhamento da execução do respectivo plano regional.

2. Os departamentos regionais de planeamento a que o numero anterior se refere funcionarão na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.

3. Aos departamentos regionais de planeamento compete, designadamente: 0 estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento das respectivas regiões;

b) A formulação de orientações gerais que assegurem a coerência dos programas do Governo Central nas regiões com as acções de carácter regional e local:

c) A preparação dos planos regionais, nomeadamente compatibilizando os planos de acção para áreas integradas, os planos de empresas públicas regionais e os planos das autarquias locais,

d) A articulação dos serviços públicos regionais para efeitos de planeamento;

e) O acompanhamento da execução dos planos regionais, mediante a elaboração de relatórios, anuais e final.