planos sectoriais e regionais e sua integração no Plano nacional, bem como pelo acompanhamento da sua execução.
2. 0 Departamento Central de Planeamento funcionará na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.
Ao Departamento Central de Planeamento compete, designadamente:
1) Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico-social e elaborar previsões quantificadas, globais, sectoriais e regionais que permitam a adopção (Ias opções fundamentais e dos objectivos do Plano, assim como a fixação de metas de desenvolvimento,
2) Formular orientações ou directivas para elaboração dos planos sectoriais e regionais de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano nacional, e ainda facultando a esses serviços e órgãos a informação indispensável à elaboração dos respectivos plano,.
3) Assegurar a compatibilização dos domínios globais, sectoriais e regionais de planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano nacional:
4) Preparar esquemas de ordenamento do território, que. nomeadamente, integram a preservação do equilíbrio ecológico e a defesa do ambiente, assim. como promover a sua concretização, através de programas sectoriais e regionais;
5) Proceder à redacção final do Plano, incluindo as suas componentes sectoriais e regional;
6) Preparar programas anuais de execução do Plano, promover e controlar o seu cumprimento e elaborar os relatórios, de execução anual e final do Plano.
É criada a Comissão Técnica Interministerial, como orgão de consulta e coordenação técnica da elaboração e execução do Plano, à qual incumbe, nomeadamente, dar parecei sobre as compatibilizações do,, domínios horizontais, sectoriais e regionais de planeamento, com vista à elaboração do Plano nacional.
2. Poderão ainda ser criados departamentos de planeamento nas Secretarias de Estado integradas em Ministérios, cuja competência específica assim o justifique.
Compete, designadamente, a estes departamentos sectoriais de planeamento:
b) A formulação de directivas às entidades abrangidas pela esfera de competência dos respectivos sectores, tendo em vista assegurar a programação sectorial.
A preparação dos planos sectoriais, nomeadamente compatibilizando no âmbito de cada sector os planos dos serviços públicos, das empresas públicas e os contratos-programa.
d) 0 acompanhamento dos planos sectoriais e a elaboração de relatórios de execução anuais e final, que serão enviados ao Ministro responsável pelo planeamento.
2. Os departamentos regionais de planeamento a que o numero anterior se refere funcionarão na dependência do Ministério responsável pelo planeamento.
3. Aos departamentos regionais de planeamento compete, designadamente:
b) A formulação de orientações gerais que assegurem a coerência dos programas do Governo Central nas regiões com as acções de carácter regional e local:
c) A preparação dos planos regionais, nomeadamente compatibilizando os planos de acção para áreas integradas, os planos de empresas públicas regionais e os planos das autarquias locais,
d) A articulação dos serviços públicos regionais para efeitos de planeamento;
e) O acompanhamento da execução dos planos regionais, mediante a elaboração de relatórios, anuais e final.