No entanto, é uma prática que também não é expressamente obstaculada pelo Regimento e que - contida em limites razoáveis- sempre se pode considerar como expressão de um bom princípio parlamentar: o princípio do máximo aproveitamento das iniciativas legislativas e do trabalho parlamentar.
Na realidade, é fácil constatar que, em regra, as comissões e a Assembleia se têm refreado de rejeitar na generalidade propostas ou projectos de lei, sempre que nestes haja algo de aproveitável, por menor que seja, no contexto global do projecto ou proposta, inicial.
6- Se é lícita a substituição de um projecto por outro, por iniciativa dos seus autores e por sua livre vontade, por maioria de razão o deve ser quando os autores se vêem obrigados a proceder à substituição independentemente da sua vontade, por efeito de um acto de terceiro, no caso concreto do Governo.
De resto, além de regimentalmente não proibida, a substituição de um projecto por outro, com manutenção da ordem de prioridade regimental que àquele competia, é a única solução politicamente justa. A solução contrária levaria a admitir um prejuízo dos direitos dos Deputados e dos respectivos partidos, por
acção do Governo. A substituição, com garantia da prioridade, constitui o único meio de ressarcir, no que é possível, os prejuízos sofridos pelos Deputados autores do projecto prejudicado.
7- Em conclusão, a Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte parecer:
b) Os projectos ou propostas de lei apresentados em substituição de outros projectos ou propostas de lei, sobre a mesma matéria, devem ocupar o' lugar que competia aos textos substituídos na escala das prioridades regimentais.
8 -0 presente parecer foi votado por unanimidade.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1977. 0 Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Álvaro Monteiro.
Requerimento
Ex.mº O Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando as razões, por de mais evidentes, para fundamentar os anseios de toda uma região, aliás vasta, que desde o início via no Instituto Politécnico de Vila Real não apenas uma escola de ensino superior mas antes o embrião de uma Universidade nascente, aqui instalada para ser ela também o pólo catalisador de desenvolvimento de todo o Nordeste (distrito de Vila Real, Bragança, Guarda e grande parte de Viseu);
Considerando a grande vantagem da fixação de quadros técnicos nas regiões de que são originários e portanto da vantagem de haver pelo menos um estabelecimento de ensino que permita a concessão de graus académicos a nível de licenciatura:
Solicito, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam fornecidas as seguintes informações:
1.ª Quais os projectos relativos ao desenvolvimento do Instituto Politécnico de Vila Real no sentido da sua ampliação com a abertura de novos curso s?
2.ª Quais os cursos e respectivos graus académicos previstos ou projectados e previsibilidade quanto ao início do seu funcionamento e criação?
Requerimento
Ex.mº Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que para o desenvolvimento da região transmontana há necessidade de projectos integrados que permitam a actuação concertada dos serviços públicos, e reconhecendo o evidente interesse do Programa Autónomo de Desenvolvimento de Trás-os-Montes, para atingir tais objectivos:
Solicito, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidas as seguintes informações:
La Foi ou não suspensa a actividade do P. T. M.?
2.ª Qual o estado de execução das medidas previstas?
3.ª Quais as medidas complementares do P. T. M. que o Governo pensa promover?
Lisboa, 22 de Março de 1977. - Os Deputados do PSD: Manuel Henriques Pires Fontoura - João Manuel Medeiros Mateus.
Requerimento
Ex.m.º Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o débito da balança de pagamentos poderá ser atenuado pela diminuição das importações, como é o caso do açúcar, e sabendo-se das