indubitavelmente poderá ter, é outro dos motivos da nossa votação favorável.

Para nós os emigrantes são uma categoria de portugueses que merece plenamente todas as medidas que, capazes de os inserirem na nação de que fazem parte, da qual por razões de desfavorecimento económico, ou de opção política, se viram obrigados a apostar para trabalharem e se valorizarem longe, permitir a ligação duradoura, num âmbito de cultura e civilização mais amplas, à sua pátria de origem.

Para nós os emigrantes não são apenas uma fonte exterior de rendimentos a explorar, mas fundamentalmente, dominantemente, uma componente essencial da sociedade portuguesa, inserida no mundo de cultura e civilização de que faz parte.

Nesse sentido, quer em zonas amplas da cultura e da civilização a que pertencemos quer muito especificamente na Europa em que o fenómeno da emigração pode representar uma contribuição positiva a verdadeira Europa dos trabalhadores, não entendida como expressão retórica mas como expressão real, entendemos que tudo aquilo que valorize, tanto do ponto de vista económico e social, como do ponto de vista cultural e de civilização, a ligação entre a pátria de origem e os emigrantes, deve ser apoiado.

Este o sentido do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Vilela para uma declaração de voto.

estrangeira, nos últimos três anos, com destino àquelas aquisições.

O Grupo Parlamentar do CDS apoia as medidas propostas na certeza de que as mesmas, além de ajudarem a manter os laços dos emigrantes com o seu País de origem, - representarão um contributo importante para tão necessária recuperação económico-social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputado Fernando Reis Luís, para uma declaração de voto.

O Sr. Fernando Reis Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS aprovou a proposta de lei n.º 40/I no entendimento de que a sua aplicação poderá ter uma importância múltipla dentro dos nossos objectivos de recuperação da economia e apoio social àqueles que fora do País procuram no futuro uma estabilidade maior.

Esta lei será, assim, um incentivo à poupança dos nossos emigrantes, uma motivação para a condução dessas poupanças para o País e atenuar desse modo o desequilíbrio nas nossas capacidades de divisas estrangeiras, uma possibilidade para o desenvolvimento das actividades agrícolas e de construção civil. Na agricultura, em especial na zona de minifúndio, que é normalmente a zona originária do emigrante e onde ele certamente irá aplicar as suas economias e contribuir para o desenvolvimento dessas zonas e onde tentará criar as condições económicas e sociais que permitam o seu regresso e a sua futura vivência entre aqueles que entende e o entendem na sua língua, entre aqueles que o viram nascer e o viram partir, mas sempre na esperança de um regresso melhor que a partida.

O PS entende que a emigração não deve ser um movimento indefinido e infinito, mas só até que consigamos aqui criar as condições económicas e sociais que permitam que os nossos trabalhadores dispensem o ter de trabalhar no estrangeiro para viver melhor.

Entretanto, teremos de aceitar esse movimento e aproveitar em favor de Portugal o suor dos portugueses, até que exista aqui lugar para todos e que cada um produza para si para o País.

Se os emigrantes não têm esquecido o seu país, justo é que este não os esqueça, como mostra esta lei que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação na especialidade da proposta de lei n.º 40/I.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.º 45/I que estabelece medidas de protecção dos emigrantes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco.

O Sr. Souza Franco (PSD):

1- A 6.ª Comissão, na sua reunião plenária de 7 de Março, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, representantes dos quatro grupos parlamentares, dar parecer favorável à aprovação na generalidade desta proposta de lei, para cuja apreciação foi deliberada em plenário a adopção de processo de urgência.

2 - As medidas agora propostas pelo Governo inserem-se num conjunto de disposições que visa atrair e dar garantias aos depósitos dos emigrantes portugueses, bem como estimular a sua aplicação a finalidades legítimas de interesse pessoal, que o sejam também de interesse para o País.