Mais do que uma forma de valorizar as suas poupanças e de as atrair para o esforço de reanimação da economia nacional e reequilíbrio da balança de pagamentos, elas constituem uma forma válida de estreitar os laços entre o Portugal democrático e os trabalhadores migrantes portugueses e suas famílias.

Nesse sentido, as providências propostas completam, de maneira feliz, a política de captação de poupanças e protecção dos depósitos de emigrantes que encontrou expressão no Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, a qual permitiu aos emigrantes a abertura de contas em moeda estrangeira, e no Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, que instituiu o sistema de poupança-crédito a favor dos emigrantes. Recorda-se ainda que esta Comissão deu já parecer favorável ao alargamento de um dos benefícios consignados no último diploma, constante da proposta de lei n.º 40/I, que se encontra pendente de apreciação no plenário da Assembleia da República.

3 - Em especial, aprova-se a extensão proposta do sistema de poupança-crédito aos emigrantes e seus descendentes directos em 1.º grau ainda que hajam adquirido nacionalidade estrangeira.

E considera-se que reforça ainda o âmbito e atractivos do sistema a isenção de imposto de capitais, consignada no artigo 4.º quanto a depósitos com pré-aviso ou prazo não inferior a trinta dias, e bem assim relativamente às contas especiais de poupança-crédito.

Concorda-se, por igual, com a restrição da isenção de sisa relativamente à aquisição de prédios ou suas fracções autónomas com empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 540/76 a casos em que o montante da aquisição não exceda o dobro da importância transferida, liquidando-se sisa sobre o restante. Assim se mantêm os objectivos fundamentais deste regime, evitando situações de duvidosa justiça.

Merece também aprovação a extensão deste regime, nos termos do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, à Caixa Económica de Lisboa e, mediante acto a dministrativo de autorização, a outras caixas económicas: isto não apenas aumenta a possibilidade de captação de recursos e sua valorização, como possibilita a sua aplicação e gestão diversificada, pelo sistema financeiro, harmonia com os desejos dos emigrantes.

Finalmente, sendo certo que as medidas propostas, como o regime vigente, apenas podem beneficiar as contas domiciliadas no exterior, consideram-se correctas as disposições propostas para garantir a respectiva regularização.

4 -Julga a Comissão que a extensão dos benefícios às contas em co-titularidade deveria abranger, para além da proposta do Governo, irmãos e ascendentes ou descendentes em 2.º grau. Para isso se propõe o seguinte texto de substituição do artigo da proposta:

Sr. Presidente: Creio que há, também, para ser lido, um parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre esta mesma proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Nogueira para ler o relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP):

Após discussão a proposta de lei n.º 45/I, foi aprovada na generalidade sem votos contra...

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação na generalidade da proposta de lei n.º 45/I.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Pereira para uma declaração de voto.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A importância das remessas dos emigrantes no reequilíbrio da nossa balança de pagamentos, assim como a relevância que este Grupo Parlamentar sempre deu, dá e dará a tudo que se refira ao estreitamento dos laços que unem os nossos trabalhadores emigrantes a Portugal, levou o CDS a votar favoravelmente esta proposta de lei.

Inicialmente tínhamos levantado objecções à faculdade de o Ministro das Finanças poder tornar extensivas as medidas agora alargadas à Caixa Económica de Lisboa, através de despacho, às restantes caixas económicas que para tal se mostrassem habilitadas. No entanto, entendemos agora que não se deverá tolher a faculdade de o Governo quando o entender, poder tomar tal iniciativa.

Damos também a nossa aprovação ao texto de substituição do artigo 6.º da proposta do Governo, pois ele é consequência da lógica iniciada com a captação e protecção dos depósitos dos emigrantes, a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira e a instituição do sistema poupança-crédito a favor dos emigrantes.