cinco minutos para terminar o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - É também para interpelar a Mesa a este propósito, Sr. Presidente. E faço-o dizendo que manifestamente me parece que o Sr. Deputado Carlos Lage ignora que o artigo 86.º do Regimento prevê expressamente uma apresentação do voto e que nada legitima o seu entendimento, segundo o qual essa apresentação e a leitura do voto. Porque, se se tratasse da simples leitura do voto, uma vez que ele tem de ser entregue na Mesa, essa leitura competiria à própria Mesa.

A apresentação do voto é a justificação dos motivos pelos quais ele é apresentado e depois entra-se numa fase distinta deste miniprocesso parlamentar, que e a discussão e finalmente a votação e as declarações de voto, e a única coisa que o Regimento veta é que simultaneamente se participe na discussão e se emita declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Vejo que não sou o único regimentalista da Assembleia.

O Sr. Amândio de Azevedo (PS): - Eles sabem disso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que, creio, poderá ser lido agora, visto que remos apenas cinco minutos para acabar o período de antes da ordem do dia e da sua aprovação depende naturalmente a entrada de dois colegas nossos que vêm substituir outros tantos Deputados que pediram a suspensão do seu mandato.

Assim, se não houver oposição, peço vénia para ser lido.

Tem V. Ex.ª a palavra. Sr. Deputado António Macedo.

O Sr. António Macedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Regimento e Mandatos elaborou o seguinte relatório e parecer:

Em reunião realizada no dia 16 de Novembro de 1977, pelas 16.30 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro (círculo eleitoral do Porto), por Manuel Valentim Pereira Vilar. Esta suspensão é pedida por prazo não superior a seis meses.

António Moreira Barbosa de Melo (círculo eleitoral de Coimbra), por António Manuel Barata Portugal. Esta suspensão é pedida por prazo não superior a seis meses.

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição, Srs. Deputados?

Pausa.

Não havendo oposição, considera-se operada a substituição requerida e os nossos colegas podem tomar o seu lugar no hemiciclo.

Srs. Deputados, o período de antes da ordem do dia está prestes a esgotar-se. A nessa ordem de trabalhos prevê para as 17 horas e 30 minutos uma intervenção do Sr. Primeiro-Ministro.

Não sei se a Assembleia pretende que se faça já o intervalo, que será excessivamente prolongado, ou se deseja aproveitar este tempo para solicitar eventualmente o prolongamento do período de antes da ordem do dia, visto que há alguns colegas nossos inscritos para esse período. É um problema que ponho à consideração da Assembleia.

O PCP tem algo a dizer a este respeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Nós, naturalmente, se for pedida, a prorrogação, teremos matéria para ocupar esse prolongamento, mas não tomamos a iniciativa.

O Sr. Presidente: - E o Partido Socialista?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nós não temos nenhum interesse em prorrogar o período de antes da ordem do dia. Mas, se qualquer partido o quiser fazer, nós não nos opomos.

O Sr. Presidente: - Faça favor de dizer, Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD):- Sr. Presidente, nós formulamos desde já o requerimento de prorrogação do período de antes da ordem do dia e vamos, dentro de momentos, apresentá-lo por escrito na Mesa.

O Sr. Presidente: - Dispenso-me, nestas circunstâncias, de ouvir a opinião do CDS, visto que basta que um partido requeira o prolongamento.