O Sr. Presidente: - Temos uma sugestão no sentido de se votarem já os preceitos sobre os quais há consenso. Nesse caso, será necessário ler esses preceitos? Gostava que os grupos parlamentares se pronunciassem.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, nós gostaríamos que fossem lidos todos os artigos, um a um, e todas as alíneas dos vários artigos, mesmo daqueles sobre que há consenso.

O Sr. Presidente: - Creio que basta a opinião de um partido para não haver possibilidade de ser de outro modo ...

O Sr. Secretário Arcanjo Luís vai proceder à leitura do artigo 1.º

O Sr. Secretário (Arcanjo Nunes Luís): - 0 texto do artigo 1.º é o seguinte:

4 - São nulas e de nenhum efeito as deliberações de qualquer órgão do poder local que criem ou lancem impostos, sendo responsáveis perante os contribuintes pelas receitas cobradas os que houverem tomado a deliberação.

5 - São igualmente nulas e de nenhum efeito as deliberações de qualquer órgão do poder local que criem ou lancem taxas, derramas ou mais-valias não previstas por lei, sendo responsáveis perante os contribuintes pelas receitas cobradas os que houverem tomado a deliberação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu desejava só chamar a atenção para o seguinte: nos n.ºs 4 e 5 deste artigo 1.º, em que se diz "os que houverem tomado a deliberação", é nosso entender que este termo "tomado" se refere àqueles que tiverem votado favoravelmente, porque atrás se diz "órgão". Quer dizer, há aqui uma distinção entre o órgão que delibera e as pessoas que o compõem, e, portanto, são essas as responsáveis. Como o termo "tornar" poderá dar lugar a equívocos, nós já declarámos que se refere aos que houverem votado favoravelmente a deliberação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado, tenha a bondade.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também relativamente ao n.º 4 do artigo 1.º a afirmação de que "são nulas e de nenhum efeito as deliberações" me parece não ser a mais adequada, pois uma deliberação nula é, por natureza, de nenhum efeito.

Mas, independentemente disso, no n.º 5 não fica suficientemente expresso que a devolução de cobranças feitas sem cobertura legal não possa ser feita pela própria autarquia, senão parece que a responsabilidade recai exclusivamente sobre aqueles que houverem tomado a deliberação.

0 cidadão que possa ser obrigado a pagar uma taxa ou imposto indevidamente estabelecido tem o direito de ser indemnizado, independentemente de aqueles que tomaram a decisão terem ou não meios para o indemnizar e, em muitos casos, devido a as verbas que estão em jogo não comportarem sequer essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tenha a bondade.

perfeiçoamento desses aspectos ou formais ou de mera técnica jurídica. Esta é uma questão.

Por outro lado, temos o caso dos que tomaram a responsabilidade das deliberações. Eu diria que se essa questão fosse algum dia levantada seria muito