te da riqueza gerada no âmbito do município aí fique, como é efectivo desejo das populações que o compõem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, chegamos ao fim da discussão do artigo 5.º

Vamos votar a proposta do PCP para este artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e da UDP e votos contra do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto apresentado pelo PS, PSD e CDS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UDP e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 6.º

Foi lido. É o seguinte:

(Percentagens globais das participações)

2.º Subsídios;

3.º Transferências correntes, incluindo as parcelas correspondentes às consignações da totalidade dos impostos referidos na alínea a) do artigo 5.º e a participação nos impostos incluídos na alínea b) do mesmo artigo;

2.º Transferências de capital, excluída a parcela mencionada na alínea c) do artigo 5.º

4 - 0 montante global que cabe a cada município das participações referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º figurará num plano publicado em anexo ao decreto orçamental e será posto à

ordem da câmara municipal, por duodécimos, pelo Tesouro, até ao 15.º dia do mês a que se referem.

O Sr. Presidente: - Para este artigo há um texto alternativo do PCP, mas está prejudicado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente a nossa proposta de substituição teria sentido em relação a dois artigos do texto base, o 6.º e o 7.º, já que, por um lado, fixa normas de substituição, e não só, mas também o modo como são transferidas as verbas, etc. Essa proposta está prejudicada pela votação que anteriormente fizemos. Não fará sentido mantê-la e nós retiramo-la.

Entretanto, em relação ao artigo 6.º iremos abster-nos por uma razão simples. Se bem repararmos, o artigo 6.º limita-se a detalhar e a precisar aquilo que se diz no artigo 5.º, isto é, não é mais do que o adiantamento, no concreto, do que já estava subjacente no artigo 5.º, cuja votação mereceu a nossa abstenção. É só este o sentido da abstenção que iremos ter também em relação ao artigo 6.º, isto é, trata-se de matéria de desenvolvimento do artigo 5.º, e do sentido da nossa abstenção em relação ao mesmo. Abster-nos-emos também em relação ao arti go 6.º

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 6.º

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UDP e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 7.º

Foi lido. É o seguinte:

(Critérios de repartição das participações)

1 - 0 montante global correspondente à alínea b) do artigo 5.º será repartido pelos municípios tendo em conta os seguintes critérios: 50 % na razão directa do número de habitantes;

b) 10 % na razão directa da área; c) 40 % na razão directa da capitação dos impostos directos cobrados na autarquia.