O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 10.º com as respectivas alterações.

Foi lido. É o seguinte:

(Derramas)

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Como nenhum Sr. Deputado quer intervir, passamos à votação deste artigo 10.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: Vamos passar à votação das alíneas j) do n.º 1 e f) do n.º 2 do artigo 11.º

Porém, tem entretanto a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na reunião de trabalho que acaba de ter lugar, concordei, em nome do meu grupo parlamentar, na eliminação da última parte da alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo, relativamente à expressão "ou dos bens do logradouro comum da respectiva área".

Desejaria, no entanto, salientar que o fiz apenas na medida em que considerei a legislação vigente, sem que essa atitude da minha parte traduza qualquer posição de concordância com a solução que neste momento vigora, uma vez que, como é do conhecimento público, a posição do PSD já aqui foi oportunamente demonstrada e é a de que os baldios deveriam ser administrados pelas correspondentes autarquias ou municípios, ou freguesias, conforme os casos. No entanto, na medida em que a legislação vigente neste momento consigna uma solução diferente e que não é esta a sede própria para tentar a sua alteração, concordámos com esta modificação de redacção, que não traduz qualquer posição de fundo favorável à solução que aqui se reflecte.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar as duas referidas alíneas com a alteração proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, nós proporíamos que fossem votados artigo por artigo os seguintes: 14.º, 15.º, 16.º e 17.º; que fossem votados em bloco do 18.º ao 24.º, inclusive; que fosse votado isoladamente o artigo 25.º e em bloco o restante articulado.

O Sr. Presidente: - Como não há nenhuma oposição a este requerimento, assim se procederá, dispensando-se a leitura do artigo 14.º

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS):- Quanto ao artigo 15.º Sr. Presidente, há alterações na Mesa.

O Sr. Presidente:- Na Mesa, que eu tenha conhecimento, não há.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração que foi introduzida na reunião diz respeito ao n.º 5 do artigo 15.º, em que se introduz uma excepção no que diz respeito à lei especial, quanto aos Municípios de Lisboa e Porto. De facto, esta gestão do contencioso fiscal tem diversas soluções, em relação aos grandes municípios, nomeadamente Lisboa e Porto, solução que, neste momento, em nada vai alterar e que aqui, quanto a nós, não será a sede própria para o fazer. Daí que tivéssemos. em conformidade com esta realidade, excepcionado para este efeito o contencioso dos Municípios de Lisboa e Porto. Há tribunais especiais para este efeito que estão de acordo com a legislação em vigor e que não devem ser aqui modificados.

Penso, portanto, que deve ser votado todo o artigo, acrescentando-se no n.º 5, depois de "das Contribuições e Impostos" e colocada vírgula em vez de ponto, o seguinte: "salvo o disposto em lei especial quanto aos Municípios de Lis boa e Porto".

O Sr. Presidente: - Está entendido, não é verdade?

Pausa.

Passamos à votação do artigo 15.º, com este aditamento no n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com abstenção da UDP.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS):- Sr. Presidente, queria apenas referir que o que na reunião de trabalhos se verificou foi o consenso de retirar