O Sr. Presidente: - Passamos, portanto, à votação do artigo 16.º, com a eliminarão desta expressão no n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 17.º há alguma alteração a fazer?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existe uma alteração no n.º 1 do artigo 17.º depois da expressão "gestão patrimonial e financeira" e que consiste em se dever ler o seguinte: "dos municípios e freguesias referidos no n.º 1 do artigo seguinte". Depois continua: "que deverão ser inspeccionadas pelo menos uma vez por triénio".

Com este esclarecimento, penso que em comissão de redacção encontrar-se-á uma forma mais conveniente. Porém, a ideia é a de que só as freguesias com contas de valor superior a 2 milhões de escudos e todos os municípios ficam visados pela fiscalização trienal da Inspecção-Geral de Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser votado o artigo 17.º com as alterações referidas.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 18.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS):- Sr. Presidente, a votação é global do artigo 18.º ao 24.º, inclusive.

O Sr. Presidente:- Tem razão, Sr. Deputado.

Passamos, pois, à votação global dos artigos 18.º a 24.º, inclusive.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos agora, Srs. Deputados, um novo artigo, o 24.º-A, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de aditamento, do CDS, de um artigo 24.º-A

O Sr. Presidente: - Passamos à votação, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos agora o artigo 25.º Antes, porém, gostaria de saber se há alguma alteração a fazer.

Tem a palavra o Sr Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao artigo 25.º, penso dever dar-se uma explicação. É a seguinte: já está detectada uma série de inúmeros artigos do Código Administrativo e de decretos-lei anteriores a 1974 que são revogados por esta lei. Porém não está ainda concluída a redacção dessa norma revogatória e, conforme é hábito, nós pensamos que deveria o plenário confiar à Comissão de Redacção, desde que por consenso, a devida redacção da norma revogatória, sem embargo de todos os grupos parlamentares terem conhecimento do texto final, depois de redigido pela Comissão de Redacção. Assim, propomos que o plenário considere como reproduzidos aqui os inúmeros artigos e decretos-lei revogados, sem necessidade de verificar já o texto.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, votar o artigo 25.º com este condicionalismo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 26.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos agora um artigo novo, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

1 - Os impostos referidos na alínea a) do artigo 5.º serão cobrados pela repartição de finanças territorialmente competente e o produto da cobrança será transferido directamente no mês seguinte para o município que a ele tem direito.

2- Para efeito do disposto no número anterior, é estabelecido um período transitório máximo de dois anos, por forma a garantir a transferência das cobranças dos impostos de turismo e incêndio sem soluções de continuidade.

O Sr. Presidente- - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Quanto ao n.º 2 deste novo artigo por mim proposto, há uma recomendação a fazer à Comissão de Redacção. Penso que se poderá encontrar uma forma mais feliz, sendo certo que a ideia que aqui está é a de que o período transitório aqui previsto respeita àqueles impostos que neste momento são cobrados pelos serviços das câmaras, sendo evidente que aqueles que já são cobrados pelas repartições de finanças continuarão a sê-lo, sem necessidade de quaisquer alterações ao regime geral estabelecido no diploma.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, podemos votar.

Vamos, pois, votar o novo artigo, proposto pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.