Maria Alda Barbosa Nogueira.

Nicolau da Assunção Madeira Dias Ferreira.

Raul Luís Rodrigues.

Vítor Henrique Louro e Sá.

Independentes

António Poppe Lopes Cardoso.

José Justiniano Taboada Brás Pinto.

O Sr. Presidente:- Responderam à chamada 152 Srs. Deputados.

Temos quórum , pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 14 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Do Sr. Presidente da Comissão de Educação Ciência e Cultura ao Sr. Presidente da Assembleia da República, do seguinte teor:

Tenho a honra de remeter a V. Ex.ª o ofício n.º 918, endereçado ao Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica, solicitando o seu envio ao destinatário.

Mais solicito a V. Ex.ª que o referido ofício seja lido no Plenário da Assembleia.

É o seguinte:

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, tendo em conta as posições que lhe foram expostas, relativamente aos problemas suscitados pelos testes de admissão ás Universidades, por uma comissão representativa dos alunos candidatos a essa mesma admissão e pelas comissões representativas dos pais desses alunos, constituídas em Lisboa e no Porto, a quem a pedido, concedeu audiências, e tendo ouvido, a seu pedido, uma exposição sobre o assunto apresentado pelos Srs. Ministro da Educação e Investigação Científica, pelo Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior e pelo Sr. Director-Geral do Ensino Superior, emite o seguinte juízo:

Considerando que aos alunos agora sujeitos a teste foi ministrado um ensino deficiente, nomeadamente no ciclo complementar do ensino secundário, quer por

Falta de professores quer por falta de instalações quer por falta de definição correcta de currículos quer ainda pela instabilidade em que se desenrolou a vida escolar nos últimos três anos;

Considerando que se generalizou a ideia, embora não fundamentada nos estritos preceitos legais, de que a simples inscrição no extinto SEC, seria condição suficiente para admissão nas Universidades e que só pos despacho de 28 de Fevereiro de 1977, se viria a contraditar oficialmente esta ideia;

Considerando que só por despacho de 2 de Maio de 1977 se fixaram os detalhes da realização dos referidos testes, incluindo as matérias sobre os quais versariam;

Considerando, finalmente que aos alunos se não se pode imputar directa responsabilidade por qualquer destas situações, antes se devem considerar as principais vitimas;

E atendendo de que, de algum modo, o MEIC já manifestou abertura a estas circunstâncias, nomeadamente pela publicação dos diplomas de 4 e 10 de Outubro de 1977, os quais contudo deram lugar a situações de injustiça relativa ainda que involuntária;

Atendendo, também, a que do confronto das situações criadas pelos referidos dois despachos se pode considerar uma mudança qualificativa de critérios de selecção;

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura julga que se deveriam prosseguir as diligências possíveis, para que sem ofensa da justiça relativa, minimizar os desastrosos efeitos que terá sobre esta geração de estudantes o prolongamento da interrupção das respectivas vidas escolares pelo menos por mais um ano.

Assim, tendo em conta que o MEIC pretendeu considerar no apuramento, até agora feito, simultaneamente um critério de regularidade de aproveitamento e um critério de excepcionalidade de aptidões pessoais, sugere que se module em novos termos os referidos critérios de forma a melhor se adaptar ás condições particularmente desfavoráveis a que estes alunos estiveram involuntariamente sujeitos.

Este juízo assim expresso obteve a votação favorável dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS e PCP e a abstenção dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS, depois de não ter sido admitida uma proposta apresentada pelos Deputados deste último partido.