Em relação ao nosso projecto, ficaram claras duas questões que importa agora recordar e sublinhar.

Ficou, em primeiro lugar, esclarecida a questão da adequação do nosso projecto ao preceito constitucional e, mais ainda, do rigor com o qual se preenche, a exigência, de proibição de organizações que perfilhem ideologia fascista - e nem mais nem menos do que isto.

De facto, nesta matéria não poderá a lei exceder o âmbito delimitado pela Constituição sem que desde logo se consume uma grosseira violação e se produza de forma enviesada a alteração de algumas das suas mais fundamentais opções.

Como já aqui foi dito, em matéria de direitos, liberdades e garantias, as interpretações são fortemente condicionadas, e esta Assembleia está, nomeadamente, vinculada ao cumprimento do n.º 3 do artigo 18.º, que limita claramente o carácter e a extensão possível da lei ordinária que regulamente estas matérias. Por outras palavras: não poderá o legislador alargar o que seja rest constitucional que ora se visa tomar exequível.

Na verdade, nem todas as intervenções produzidas primaram pela clareza. Nomeadamente a defesa dos projectos do CDS e do PPD/PSD introduziu na discussão conceitos cuja carga ideológica e política e cuja indefinição obscurecem os objectivos constitucionais e não contribuem para o esclarecimento dos critérios e dos processos que haverão de permitir atingi-los.

Foi assim que alguns pretenderam transmutar aquilo que há-de ser a lei de proibição das organizações que perfilhem ideologias fascista em lei da defesa da democracia ou em lei que, pretextando proibir tais organizações, poderia de facto ser invocada para proibições não previstas na Constituição.

Estaremos sempre prontos a discutir medidas legislativas que, respeitando a Constituição, permitam ajudar a defender a democracia política, económica e social nela definida e configurada ou a acautelar os seus princípios e fundamentos.

Já não estaremos, porém, dispostos a permitir que a coberto de, projectos sobre cuja legitimidade de momento não nos pronunciamos se mistifiquem as exigências constitucionais e se desviem do seu objecto os debates desta Assembleia.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para melhor demonstrarmos o fundado das preocupações que temos vindo a exprimir, abordaremos rapidamente duas ideias- força avançadas durante o presente debate.

A primeira consista em ignorar o sistema democrático constitucional tal qual a Lei Fundamental o define e pretender que direita e esquerda não teriam significados distintos; que a extrema-direita não representa, de facto, o conjunto das forças mais reaccionárias e mais desejosas de destruírem a democracia e o progresso e que «os extremos se tocam». Pretende-se, em suma, que não haveria um perigo principal apontado na Constituição e que o que se imporia seriam meras «defesas» genéricas e iguais a todos os azimutes. Pretende-se, afinal, que as forças de progresso, as forças que mundial se trava entre aqueles que pretendem fazer perdurar o sistema que consagra a exploração do homem pelo homem e aqueles que lutam por seguir adiante e construir uma sociedade humana livre da exploração, onde os direitos e as liberdades individuais sejam uma realidade plena e não se reduzam a mera forma.

Sem entrar em detalhes porventura conhecidos dos Srs. Deputados, limitar-nos-emos a levantar um pouco o espesso véu da mistificação a que nos referimos.

De facto, para além do uso - passível de interpretações pessoais - que se faz da palavra totalitarismo, ela encerra a pretensão de definir um sistema político e social paios seus aspectos exteriores e formais, escamoteando por inteiro a questão do seu conteúdo.

Ora, é certo que consideramos muito importante, importantíssimo mesmo, e evidentemente indispensável, a consideração dos aspectos formais e exteriores de qualquer sistema político e social. Mas da mesma maneira que recusamos isolar as realidades que lhes são subjacentes dos aspectos exteriores e formais - não aceitamos como legítimo que se