votada a proposta de substituição, pois, de contrário pode ser prejudicada.

O Sr. Presidente: - Então V. Ex.ª pede um adiamento até apresentar a sua proposta, porque neste momento não está na Mesa. Aguardemos, portanto, que ela chegue à Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, mas V. Ex.ª encarou a hipótese da prorrogação do novo prazo por quem e em que circunstâncias, visto que acolhi a sugestão do Sr. Deputado Cunha Leal?

poderá ser de duas semanas e não de três, como a questão da entrada em vigor das nomeações, isto é, da produção dos efeitos das nomeações, com a questão também do número de lugares ou certos lugares que precisam de ser aumentados, etc., portanto, todas as questões que foram levantadas e com razão, segundo a nossa, opinião, pelos trabalhadores.

Quanto ao prazo de duas semanas não terá de ver com outras questões que aqui já foram suscitadas. Portanto, se houver dificuldade de substituir - e a minha proposta é esta - dois meses por três semanas, para já, na generalidade, pediria então quinze minutos de suspensão da sessão para acertarmos o texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Artur Videira Pinto da Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal (PSD): - Obrigado, Sr. Presidente, por ter pronunciado o meu nome inteiramente.

Eu devo dizer ao Sr. Presidente que os seus reparos, visíveis através do meu sorriso, de uma impossibilidade jurídica no tocante à sugestão por mim feita, não tem, sob o aspecto jurídico, a mais mínima razão de ser porque desde que a própria lei dissesse que o prazo seria de quinze dias, prorrogável por outro

prazo de quinze dias, se a Assembleia o consentisse, estava implícita no próprio texto legal por nós aprovado essa possibilidade. O que eu pretendia era, de uma vez para sempre, deixar sossegados, que o merecem, os trabalhadores desta Casa, porque, embora todos nós subscrito o diploma em causa, entendemos que ele carece de profunda remodelação, a verdade também é que me dá a impressão de que por esta forma se obviavam certas inquietações, e teria, além de mais isso, o mérito de acelerar os trabalhos de uma comissão que, na melhor das hipóteses, só teria, para além de quinze dias, outros quinze dias. Mas com uma certeza: é que teria de dar explicações porque é que não terminou o seu trabalho no prazo inicial dos quinze dias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cunha Leal, se me permite, os demais colegas têm inteiramente razão, mas, como, referiu, havia necessidade de uma deliberação da Assembleia. Todavia, como sabe, a forma dos actos da Assembleia, é a de leis ou resoluções. Não podendo, no caso, haver uma resolução, teria de ser uma nova lei.

Parece-me, Srs. Deputados, que seria conveniente fazer um intervalo de quinze minutos para que se possam ajustar estas várias propostas.

Antes disso, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid.

O Sr. Luís Cid (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para fazer uma proposta: que o intervalo requerido tivesse lugar após a discussão da proposta de lei n.º 119/I, que, vem imediatamente a seguir para apreciação, uma vez que os membros do Governo aqui se encontram.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não creio que assim possa ser, porquanto, uma discussão, em princípio, não pode ser interrompida para que seja introduzida outra discussão. De qualquer modo, são já 19 horas e 30 minutos e se a sessão não for prorrogada não poderemos discutir a lei que está em debate ainda na sessão de hoje. Portanto, sugiro um intervalo de dez minutos, e peço aos Srs. Deputados que apresentaram outra proposta, os Srs. Deputados Aires Rodrigues, Vital Rodrigues e Brás Pinto, o obséquio de se reunirem também com os líderes dos grupos para troca die impressões.

Vamos então fazer um intervalo de dez minutos, improrrogáveis, Srs. Deputados.

Está suspensa a cessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia o acordo a que se chegou, relativamente à proposta apresentada, e que foi há pouco lida.

A redacção do artigo único seria a seguinte: «É prorrogado até 17 de Dezembro de 1977 o prazo estabelecido no n.º 7 do artigo 19.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio.»

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.