vocações bombistas, ataques e destruições de sedes de organizações políticas e de uma livraria;
A existência de uma imprensa fascista, que é objecto de apoio do Estado, constitui uma ameaça para as instituições democráticas & que os pasquins, fascistas, a coberto de uma tolerância inexplicável, provocam desestabilização de vida no Pais, a intriga e a intoxicação:
Proteste energicamente contra as presentes ameaças à Liberdade e à Democracia;
Reclama o castigo dos que item actuado contra a ordem democrática constitucional e têm praticado não só o incitamento à violência, como actos de violência;
Solicita que se tomem as medidas necessárias para a defesa da Constituição e para assegurar as Instituições Democráticas;
Exige a dissolução dos agrupamentos de carácter fascista e a proibição das actividades fascistas;
Apela para que a Assembleia da República adopte a Legislação adequada a uma definição inequívoca do fascismo e à interdição das actividades que visam a restauração do salazarismo e do marcelismo fascistas.
Foi enviada a esta Assembleia uma carta do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), do seguinte teor:
No momento em que a Assembleia da República debate Projectos de Lei sobre a regulamentação do preceito constitucional que proíbe em Portugal a existência de organizações fascistas, o Movimento Democrático Português (MDP/CDE) vem chamar a atenção para a crescente actividade desestabilizadora envolvendo acções violentas e terroristas que constitui grave ameaça à nossa vida democrática.
Entre esses actos destaca-se o recente ataque e destruição da Sede Distrital do Porto do MDP/CDE, na sequência de apelos a sentimentos de ódio e violência durante a manifestação precedente.
Tais atentados são a expressão da incapacidade cada vez maior que as forças saudosistas do passado fascista manifestam para actuarem no quadro legal democrático e respeitarem a Constituição da República.
Tais actos criminosos, não correspondendo seguramente aos sentimentos da população, como (testemunham as inúmeras provas de solidariedade já manifestadas, viram-se contra quem os pratica. O Movim ento Democrático Português não aceitará que tais crimes fiquem impunes, exigindo rigoroso inquérito e severo castigo dos responsáveis. Com a autoridade que lhe assiste pelos longos anos que lutou contra a ditadura fascista, reafirma o seu propósito de intensificar a luto contra aqueles que, a coberto da crise que o País atravessa, visam destruir a democracia portuguesa.
Pelo Secretariado Nacional do MDP/CDE, António Galhordas.
Foi enviada a esta Assembleia uma carta acompanhada de uma proposta pelo Sr. António Pires de Matos, do seguinte teor:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República.
Agradecia que desse conhecimento a todos os Deputados da proposta de lei que junto envio.
Os meus cumprimentos. António Pires de Matos.
Proposta da lei
Tendo em atenção o n.º 4 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa - «Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei» - e considerando a existência de centenas de milhares d« desempregados no nosso país paralelamente a casos de acumulações que permitam às pessoas auferir grandes vencimentos sem prestarem adequadamente as suas funções, proponho à Assembleia da República a discussão com a máxima urgência da seguinte proposta de lei:
1 Que não sejam permitidas quaisquer acumulações de cargos ou de actividades remuneradas aos funcionários da administração pública ou de empresas nacionalizadas, a não ser nos seguintes casos:
2 Que nenhum cidadão contratado por uma empresa privada possa exercer funções na administração pública ou empresas nacionalizadas, a não ser no caso a) supra.
3 Em todos os casos de acumulação esta será considerada em regime de prestação de serviços.
4 Que em nenhum caso um funcionário da administração pública ou de empresa naciona-