três categorias de pessoas. Eu considero um insulto às pessoas que estiveram na manifestação a qualificação que lhes deu o Sr. Deputado Carlos Lage. Pode ser que lá estivessem pessoas a quem assentassem esses epítetos; mas não eram com certeza as cerca de 200 mil pessoas que lá se encontravam.

Risos do PCP.

O Orador: - Riam-se! Não tiveram ao menos oportunidade de ver as imagens da televisão?

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Américo Sequeira (PSD): - São vesgos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço atenção.

O Orador: - Não tiveram oportunidade de ver? De resto o número não é o ponto fundamental. O que é com certeza ilícito é classificar todas as pessoas que estiveram na manifestação, e eram largas dezenas de milhares, com os epítetos que efectivamente aqui foram proferidos pelo Sr. Deputado Carlos Lage. Foi, contra isso que eu protestei.

E se falei no povo do Norte foi porque, naturalmente, na manifestação estavam essencialmente pessoas do Norte, até porque as pessoas do Sul, de Lisboa, estavam nessa altura numa manifestação diferente e noutro local.

Não é portanto minha intenção fazer aqui qualquer contraposição entre o povo do Norte e o povo do Sul - lembre-se, Sr. Deputado, que quem a tem feito são exactamente os Deputados do seu partido...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... quando, e várias vezes o fizeram na Assembleia Constituinte e na Assembleia da República apelidam de reaccionário o povo do Norte, como apelidam de reaccionário o povo da Madeira e dos Açores.

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

que neles voltaram e que neles fizeram confiança, isto é, a esmagadora maioria dos trabalhadores portugueses. Eu pergunto se é assim que se defende a democracia, se estão de acordo os actos com as palavras.

Para terminar, e respondendo a uma observação que me foi feita sobre o considerando do voto - havendo o consenso de que o votado nesta Assembleia são as resoluções e não os considerandos -, queria dar a seguinte explicação: quando no primeiro considerando se diz que a manifestação é da responsabilidade de uma parte da comissão de apoio à candidatura do general Ramalho Eanes no Porto, isto corresponde à verdade dos factos. Não há aqui nenhuma insinuação, pois é a transposição daquilo que veio em toda a Imprensa, daquilo que foi dito por toda a parte. É um facto, e contra factos não há argumentos. Os factos são cabeçudos, como dizia Engels. Tanto pior para os factos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira Dias, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, se me desse licença, era para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Para além dos factos que V. Ex.ª referiu quanto a estar ultrapassado o período de antes da ordem do dia, acontece que a discussão dos votos está regulamentada pelo artigo 86.º do Regimento, que no seu n.º 3 diz:

Apresentado à Assembleia o texto da proposta de voto pela Mesa ou por um dos Deputados subscritores, poderá usar da palavra um Deputado de cada partido pelo período máximo de cinco minutos, procedendo-se seguidamente à votação.

Eu penso, Sr. Presidente, que estamos a infringir há bastante tempo esta disposição regimental. Portanto, requeria a V. Ex.ª que se passasse imediatamente à votação.

O Sr. Presidente: - Evidentemente que o Sr. Deputado tom razão. Estamos de certo modo a infringir o Regimento, mas entretanto tem havido protestos, contraprotestos e explicações, que são permitidos