Segundo, pretendeu o Governo determinar esta elevação em função da não capacidade dos cidadãos portugueses em utilizarem taxas mais compensadoras e não especulativas, em termos de utilizar variações de câmbio do futuro. Ora é evidente que, sabendo os cidadãos portugueses, pela prática do Governo, que vamos acompanhando uma situação de desvalorizarão da moeda, quer deslizante quer brusca, e que essa situação é estrutural à economia portuguesa, naturalmente não são medidas deste género que vão minorar o efeito.
Logo, a nosso ver, a política que o Governo conduziu neste domínio apenas se traduziu «m dois fenómenos concretos: o agravamento mais rápido, mais dinâmico, temporalmente mais afastado, dessas taxas e o grau de preferência e de equilíbrio entre o mercado monetário. Os desejos dos aforradores nessa altura foram cumpridos. Só não estão a ser cumpridos neste momento, mas não estamos em período de situação orçamental suficiente para se cumprir esse preceito. Logo , se bem que a justeza do princípio seja correcta, julgo que haverá condições de princípio, já que há uma diluição no tempo e já que há uma prática de via orçamental, que o não permitem ser extensivo.
Todavia, em relação ao empréstimo preconizado pela Lei n.º 80/77, pensamos que o processo se devia manter. É evidente que há um agravamento no serviço de dívida pública. Simplesmente há-o na medida em que também há em relação aos projectos propósitos pelo próprio Governo. Logo, não entendemos o sentido da recusa do PS e do PCP em cumprir um preceito aplicável a todos os empréstimos, e não só a alguns. Julgo que o povo português saberá registar e contemplar a sua atitude. A sua atitude não será comentada por nós, será o povo que a contemplará e que ajuizará.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabo de ser informado pelo Sr. Deputado Raul Rego de que faleceu há duas horas, a caminho do hospital, o Dr. Arlindo Vicente. O Dr. Arlindo Vicente foi um destacado democrata e um combatente na luta contra a ditadura fascista que durante quarenta e oito anos nos governou e foi também um defensor da instauração das liberdades democráticas no nosso pais.
Proponho que esta Câmara lhe preste uma pequena homenagem guardando um minuto de silêncio em sua memória.
De pé, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira se já está concluído o relatório elaborado pela Comissão Eventual da Lei Orgânica da Assembleia da República.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Deputado Nandim de Carvalho é o relator do relatório apresentado pela Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho para fazer a leitura do relatório relativo ao projecto de lei n.º 82/I, sujeito à votação final global.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a fazer a leitura do relatório apresentado pela Comissão Eventual da Lei Orgânica da Assembleia da República:
Palácio de S. Bento, em 24 de Novembro de 1977.-O Presidente da Comissão, António Cândido de Macedo. - O Secretário, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
Em anexo ao relatório que acabo de ler encontra-se um texto com seis articulados, um quadro de pessoal e ainda um organograma. Se a Assembleia acedesse, eu dispensar-me-ia de ler o texto do articulado.
O Sr. Presidente: - A Assembleia certamente concorda.
Como não existe qualquer oposição, está dispensada a leitura.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global do texto vindo da Comissão.
Pausa.
O Sr. Deputado Acácio Barreiros solicita a palavra. Para que efeito é?
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, a UDP item uma proposta de aditamento em relação ao artigo 6.º e propõe que se votassem os primeiros cinco artigos e depois se votasse: a proposta de aditamento apresentada por nós.
O Sr. Presidente: - Creio que há qualquer confusão, Sr. Deputado. É que o aditamento que pretende propor refere-se ao artigo 15.º, e não ao artigo 19.º, que é o que vai ser posto à votação.
O Sr. Deputado Nandim de Carvalho tem a palavra.